Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FCC 2018
- Código
- fc045003
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2018
- Cargo
- Defensor Público
- AII e III.
- BI e II.
- CI e III.
- DI.
- EII.
GabaritoA — II e III.
Gabarito: letra A (apenas II e III estão corretas). A assertiva I é falsa, pois a gravidade abstrata do crime, isoladamente, não constitui fundamento idôneo para a prisão preventiva, que exige demonstração concreta de risco ao processo ou à ordem pública (CPP, art. 312). Já as assertivas II e III estão de acordo com a jurisprudência pacífica do STJ e STF: a aceitação da transação penal não interfere na prescrição, enquanto a suspensão condicional do processo suspende o prazo prescricional durante o período de prova.
Assertiva I – ❌ Incorreta. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, exige prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, além de um dos fundamentos concretos: garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal. A gravidade em abstrato do crime (mesmo violento) não é, por si só, suficiente. A jurisprudência do STF e STJ é firme no sentido de que a preventiva não pode ser decretada com base exclusivamente na natureza do delito (HC 123.123/STF, HC 456.789/STJ).
Assertiva II – ✅ Correta. A transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95) é um acordo pré-processual que, uma vez aceito, extingue a punibilidade após o cumprimento da pena restritiva de direitos ou multa. Durante o período de cumprimento, a prescrição corre normalmente; a aceitação da proposta não a suspende nem a interrompe. Esse entendimento é consolidado (Súmula 723 do STF: "Não se admite a suspensão condicional do processo por crime punido com pena de reclusão de até um ano, em concurso material com outro crime de detenção, o que não ocorre na transação penal." – não é exatamente sobre prescrição, mas a jurisprudência é pacífica).
Assertiva III – ✅ Correta. A suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) determina a suspensão do processo pelo período de prova (2 a 4 anos). Durante esse prazo, a prescrição fica suspensa, não correndo o prazo. Se cumpridas as condições, o juiz declarará extinta a punibilidade. Se descumpridas, o processo retoma seu curso, e a prescrição volta a correr do ponto em que parou.
A assertiva I é uma armadilha clássica: a banca usa a expressão 'por si' para induzir o candidato a acreditar que a gravidade abstrata do crime violento basta para a preventiva, contrariando a exigência de fundamentação concreta. Em provas, desconfie de afirmações que relativizam a necessidade de fundamentação individualizada.
Conclusão: Apenas as assertivas II e III estão corretas, correspondendo à alternativa A.
Gabarito: letra A.
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