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Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Civil — FCC 2018

Direito Processual PenalDa Ação Civil
Código
fc045004
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Pedro, plenamente capaz, apresentou queixa-crime contra Paulo, igualmente capaz, alegando ter sido vítima de injúria. No juízo criminal, realizada audiência preliminar, não concordaram as partes em conciliar. Ato contínuo, foi oferecida representação por parte de Pedro e apresentada, pelo Ministério Público, proposta de transação penal, a qual foi integralmente aceita por Paulo. Assim, ante a transação penal realizada, restou Paulo obrigado a pagar o valor correspondente a uma cesta básica em favor de entidade de cunho assistencial, a ser designada pelo juízo. Nesse caso,
  1. Aa transação penal realizada por Paulo gera presunção absoluta de culpa em eventual ação de reparação de dano civil proposta por Pedro.
  2. Ba transação penal realizada por Paulo gera presunção relativa de culpa em eventual ação de reparação de dano civil proposta por Pedro.
  3. Cpoderá Paulo, em relação à ação que tenha por objeto apurar a responsabilidade civil pelo ocorrido, questionar a existência do fato ou sobre quem seja o seu autor.
  4. DPaulo não poderá, quando da ação de reparação civil, questionar a existência do fato ou sobre quem seja o seu autor, uma vez que essas questões já se acham decididas no juízo criminal.
  5. Ea impossibilidade de Pedro provar o prejuízo material sofrido em razão da injúria é óbice para que seja indenizado na esfera cível.
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GabaritoC — poderá Paulo, em relação à ação que tenha por objeto apurar a responsabilidade civil pelo ocorrido, questionar a existência do fato ou sobre quem seja o seu autor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transação penal e ação civil de reparação

Gabarito: letra C. A transação penal (Lei 9.099/95) não importa em reconhecimento de culpa nem faz coisa julgada material. Assim, em respeito à independência entre as responsabilidades civil e criminal (art. 935 do CC), o autor do fato pode, na esfera cível, questionar livremente a existência do fato ou sua autoria. As demais alternativas ou criam presunções inexistentes ou impõem vedações que a lei não estabelece.

A transação penal é um acordo que extingue a punibilidade sem julgamento de mérito. Diferentemente da sentença condenatória transitada em julgado (que, nos termos do art. 63 do CPP, pode ser executada no cível), a transação penal não decide sobre a existência do fato ou autoria. O art. 935 do CC determina que, uma vez decididas essas questões no juízo criminal, não se pode mais discuti-las no cível; porém, como a transação penal não as decide, permanecem abertas à discussão.

Art. 935CC

"A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal."

Art. 66CPP

"Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato."


Instituto

Efeito sobre a responsabilidade civil

Possibilidade de questionar fato/autoria no cível

Fundamento legal

Transação penal (Lei 9.099/95)

Não gera presunção de culpa (absoluta ou relativa)

Sim, pode questionar livremente a existência do fato ou autoria

Art. 935 do CC; Súmula Vinculante 35 do STF

Sentença condenatória criminal transitada em julgado

Pode ser executada no cível (art. 63 do CPP)

Não, as questões já estão decididas

Art. 935 do CC; art. 63 do CPP

Sentença absolutória criminal (que reconhece inexistência do fato)

Impede a ação civil

Não, o fato é inexistente

Art. 66 do CPP; art. 935 do CC

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a transação penal gera presunção absoluta de culpa em eventual ação civil. Isso é falso. A transação penal não implica confissão nem reconhecimento de culpa; trata-se de mero acordo para evitar o processo penal. A Súmula Vinculante 35 do STF já consolidou que a homologação da transação penal não importa em confissão. Logo, não há presunção de qualquer espécie.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a transação penal gera presunção relativa de culpa. Pela mesma razão, está errada. Não há presunção de culpa derivada da transação penal. O instituto não julga a culpabilidade; apenas aplica uma pena restritiva de direitos como forma de evitar a persecução penal. A responsabilidade civil será apurada de forma independente, sem qualquer presunção.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, a transação penal não decide as questões de fato ou autoria. Portanto, na ação civil de reparação, Paulo pode questionar tanto a existência do fato quanto a sua autoria. O art. 935 do CC, ao estabelecer a independência das esferas, ressalva que a impossibilidade de rediscussão ocorre apenas quando essas questões já foram decididas no juízo criminal. Como a transação penal não as decide, o caminho civil está aberto para a contestação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma o oposto: que Paulo não poderá questionar a existência do fato ou autoria, porque essas questões já estariam decididas. Contudo, a transação penal não equivale a uma decisão judicial sobre o mérito. Ela extingue a punibilidade, mas não produz coisa julgada material no cível. Portanto, a afirmação é equivocada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a impossibilidade de Pedro provar prejuízo material é óbice para a indenização. Isso contraria o art. 953 do CC, que trata especificamente da indenização por injúria, difamação ou calúnia. Seu parágrafo único estabelece que, se o ofendido não puder provar prejuízo material, o juiz fixará equitativamente o valor da indenização, considerando as circunstâncias do caso. Logo, a falta de prova de dano material não impede a reparação, especialmente por se tratar de dano moral.

Art. 953CC

"A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido."

"Parágrafo único – Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso."


Gabarito: letra C. A transação penal não impede que o autor do fato questione a existência do fato ou sua autoria na esfera cível, em respeito à independência das responsabilidades.

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