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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FCC 2018

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
fc045006
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Sobre a prática de falta grave e considerando a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, analise as assertivas abaixo.I. A prática de falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.II. Para o reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena, é necessária a ocorrência do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.III. A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.Está correto o que consta APENAS de
  1. AI.
  2. BIII.
  3. CII.
  4. DII e III.
  5. EI e II.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falta grave: efeitos no livramento condicional e progressão de regime

Gabarito: letra B (apenas item III). Conforme a jurisprudência consolidada do STJ, a prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime (Súmula 534 e art. 112, §6º da LEP), mas não interrompe o prazo para o livramento condicional (Súmula 441). O item III reproduz exatamente esse entendimento.

A banca cobra a distinção entre dois institutos da execução penal. A tabela abaixo resume os posicionamentos sumulados:

Efeito da falta grave

Livramento condicional

Progressão de regime

Interrompe o prazo?

Não (Súmula 441 STJ)

Sim (Súmula 534 STJ e art. 112, §6º LEP)

Requer trânsito em julgado para reconhecimento (crime doloso)?

Não se aplica

Não (Súmula 526 STJ) — prescinde de condenação

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a falta grave interrompe o prazo para livramento condicional. Contraria a Súmula 441 do STJ, que é expressa:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 441

Súmula 441 do STJ:

"A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional."

Item II — ❌ Incorreto

Sustenta que, para reconhecer falta grave por crime doloso, é necessário o trânsito em julgado da condenação. O STJ firma entendimento oposto na Súmula 526:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 526

Súmula 526 do STJ:

"O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato."

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Descreve exatamente a regra da progressão de regime: a falta grave interrompe a contagem do prazo, que se reinicia a partir do cometimento. Fundamentação:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 534

Súmula 534 do STJ:

"A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração."

Art. 112, §6LEP

"O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente."


Conclusão: Apenas o item III está correto, correspondendo à alternativa B.

NÃO CAIA NESSA!

O item I inverte a regra: a banca explora a confusão entre os efeitos da falta grave na progressão (interrompe) e no livramento condicional (não interrompe). Memorize: para livramento condicional, a falta grave não interrompe o prazo; para progressão, sim. A Súmula 441 é o principal instrumento para acertar essa questão.

PEGA ESSA DICA!

Sempre que a questão tratar de falta grave, ligue o alerta para o instituto envolvido. Faça uma tabela mental: Progressão → interrompe (Súmula 534); Livramento condicional → não interrompe (Súmula 441); Reconhecimento da falta → prescinde de trânsito em julgado (Súmula 526). Resolva questões FCC e outras bancas para fixar.

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