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Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FCC 2018

Direito CivilDireito das Sucessões
Código
fc045007
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Sobre o direito das sucessões, analise as assertivas abaixo.I. A sucessão se abre no local do óbito do falecido.II. A sucessão regula-se pela lei vigente na época de abertura do inventário.III. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros testamentários.Está correto o que consta de:
  1. AI, apenas.
  2. BIII, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito das Sucessões – Abertura, Lei Aplicável e Transmissão

Gabarito: letra B (apenas III). A questão exige conhecimento de três regras fundamentais do direito das sucessões: local de abertura, lei aplicável e transmissão da herança (saisine). A banca cobra a literalidade dos arts. 1.785, 1.787 e 1.784 do Código Civil. Apenas a assertiva III está de acordo com a lei.


Assertiva I — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que a sucessão se abre no local do óbito do falecido. O Código Civil determina de forma diversa:

Art. 1785CC

"A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido."

Portanto, o local correto é o último domicílio, e não necessariamente o local do óbito. A assertiva erra ao trocar o termo.


Assertiva II — ❌ Incorreta

A assertiva sustenta que a sucessão rege-se pela lei vigente na época de abertura do inventário. O Código Civil estabelece:

Art. 1787CC

"Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela (da sucessão)."

A abertura da sucessão ocorre com a morte (ou com a declaração de morte presumida), momento muito anterior à abertura do inventário. A banca troca o marco temporal relevante.


Assertiva III — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva afirma que "aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros testamentários". O Código Civil confirma:

Art. 1784CC

"Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários."

Embora a assertiva mencione apenas os herdeiros testamentários, isso não a torna falsa, pois a transmissão alcança também os testamentários. O princípio da saisine (art. 1.784) opera imediatamente com a abertura da sucessão.


Conclusão: Apenas a assertiva III está correta. Portanto, a alternativa correta é a letra B (III, apenas).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de termos precisos: local do óbito (errado) × último domicílio (certo); abertura do inventário (errado) × abertura da sucessão (certo). Memorize os artigos 1.785 e 1.787 do CC para não cair nesses distratores.

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