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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2018

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc045008
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Considere as seguintes assertivas sobre os benefícios e incidentes na execução da pena, à luz da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça:I. Como resultado de uma interpretação extensiva in bonam partem da norma inserta no art. 126 da Lei de Execuções Penais, é possível a hipótese de abreviação da reprimenda pela remição de pena em razão de atividades atinentes ao estudo ou ao trabalho que, embora não estejam expressas no texto legal, servem para criar condições para a harmônica integração social do condenado.II. A gravidade abstrata do delito constitui fundamento idôneo para a determinação de realização de exame criminológico.III. A data-base para subsequente progressão de regime é aquela em que o reeducando preencheu os requisitos do art. 112 da Lei de Execuções Penais, e não a data em que houve a efetiva colocação do apenado no regime mais benéfico.Está correto o que consta APENAS de:
  1. AI e III.
  2. BIII.
  3. CI.
  4. DII e III.
  5. EI e II.
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GabaritoA — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remição de pena e progressão de regime na LEP

Gabarito: letra A. As assertivas I e III estão corretas; a II está incorreta. A remição pode ser ampliada por interpretação extensiva in bonam partem (STF/STJ), e a data-base para progressão é o preenchimento dos requisitos (Súmula 471 do STJ). Já a gravidade abstrata do delito não é fundamento idôneo para exigir exame criminológico.

Assertiva I — ✅ Correta

O art. 126 da Lei de Execução Penal (LEP) prevê a remição pelo trabalho e pelo estudo. No entanto, os Tribunais Superiores, notadamente o STF e o STJ, vêm admitindo, por interpretação extensiva in bonam partem, a remição por outras atividades que, embora não expressas no texto legal, contribuam para a harmônica integração social do condenado. É o caso, por exemplo, da remição pela leitura de obras literárias (STF, RE 1.049.895; STJ, AgRg no HC 413.132/RS). Assim, a assertiva está correta.

Assertiva II — ❌ Incorreta

A exigência de exame criminológico para progressão de regime não pode ser fundamentada apenas na gravidade abstrata do delito. O entendimento consolidado (Súmula 439 do STJ) é que o exame é obrigatório para condenados por crime hediondo com resultado morte e facultativo nos demais casos, mas sua determinação deve ser baseada em elementos concretos do caso, não na mera natureza do crime. Portanto, a assertiva é falsa.

Assertiva III — ✅ Correta

A data-base para a contagem do período necessário à subsequente progressão de regime é a data em que o reeducando preencheu os requisitos do art. 112 da LEP, e não a data em que foi efetivamente colocado no regime mais benéfico. Esse é o teor da Súmula 471 do STJ, que pacificou a matéria. Assertiva correta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as súmulas 471 e 439 do STJ: a primeira fixa a data-base da progressão; a segunda trata do exame criminológico. A jurisprudência é firme quanto à necessidade de fundamentação concreta para a exigência do exame.

Gabarito: letra A.

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