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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2018

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc045010
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Mévio, primário, foi condenado pela prática do delito de associação ao tráfico, tipificado no artigo 35, caput, da Lei n° 11.343/2006, a expiar a pena privativa de liberdade de 04 anos e 02 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. De acordo com a Lei de Drogas e a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, Mévio deverá cumprir para obter a progressão de regime e o livramento condicional, respectivamente:
  1. A1/6 e 1/3 da pena.
  2. B3/5 e 1/2 da pena.
  3. C1/6 e 2/3 da pena.
  4. D3/5 e 2/3 da pena.
  5. E2/5 e 1/3 da pena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 1/6 e 2/3 da pena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Associação ao tráfico: progressão e livramento condicional

Gabarito: letra C. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1355, firmou que ao crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006) aplica-se a fração de cumprimento de pena prevista no parágrafo único do art. 44 da mesma lei: 1/6 para a progressão de regime e 2/3 para o livramento condicional. As demais alternativas apresentam frações incorretas.

STJ Tese Repetitivo 1355:

"Por força da incidência do princípio da especialidade, aplica-se a fração de cumprimento de pena prevista no paragrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 ao delito de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 dessa lei federal, para fins de deferimento do livramento condicional."

Observação: O parágrafo único do art. 44 estabelece, para o crime do art. 35, o cumprimento de 1/6 para progressão de regime e 2/3 para livramento condicional, conforme consolidado pela jurisprudência do STJ.

Benefício

Fração correta (art. 35 c/c art. 44, p.ú., Lei 11.343/2006)

Progressão de regime

1/6

Livramento condicional

2/3

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o livramento condicional exige 1/3 da pena, mas o correto é 2/3 conforme o STJ. A progressão (1/6) está correta, mas o erro no livramento torna a alternativa falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta 3/5 para progressão e 1/2 para livramento. Nenhuma das frações corresponde à regra especial do art. 35. A progressão correta é 1/6; o livramento, 2/3.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta exatamente as frações consolidadas: 1/6 para progressão e 2/3 para livramento condicional, em conformidade com a jurisprudência vinculante do STJ (Tema Repetitivo 1355).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta o livramento condicional (2/3), mas erra a progressão ao indicar 3/5. A progressão para associação ao tráfico é de apenas 1/6.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica 2/5 para progressão e 1/3 para livramento, ambos divergentes do entendimento do STJ. O livramento correto é 2/3 e a progressão é 1/6.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as frações aplicáveis aos crimes hediondos (como o tráfico do art. 33) e as frações específicas para a associação ao tráfico (art. 35). Enquanto para o tráfico a progressão pode ser de 2/5 (primário) ou 3/5 (reincidente) e o livramento é de 2/3, para a associação o STJ firmou que a progressão é de apenas 1/6, e o livramento também de 2/3. Fique atento: o crime do art. 35 não é hediondo, e por isso recebe tratamento mais benéfico quanto à progressão.

Gabarito: letra C.

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