Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2018
- Código
- fc045010
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2018
- Cargo
- Defensor Público
- A1/6 e 1/3 da pena.
- B3/5 e 1/2 da pena.
- C1/6 e 2/3 da pena.
- D3/5 e 2/3 da pena.
- E2/5 e 1/3 da pena.
GabaritoC — 1/6 e 2/3 da pena.
Gabarito: letra C. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1355, firmou que ao crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006) aplica-se a fração de cumprimento de pena prevista no parágrafo único do art. 44 da mesma lei: 1/6 para a progressão de regime e 2/3 para o livramento condicional. As demais alternativas apresentam frações incorretas.
STJ Tese Repetitivo 1355:
"Por força da incidência do princípio da especialidade, aplica-se a fração de cumprimento de pena prevista no paragrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 ao delito de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 dessa lei federal, para fins de deferimento do livramento condicional."
Observação: O parágrafo único do art. 44 estabelece, para o crime do art. 35, o cumprimento de 1/6 para progressão de regime e 2/3 para livramento condicional, conforme consolidado pela jurisprudência do STJ.
Benefício | Fração correta (art. 35 c/c art. 44, p.ú., Lei 11.343/2006) |
|---|---|
Progressão de regime | 1/6 |
Livramento condicional | 2/3 |
Afirma que o livramento condicional exige 1/3 da pena, mas o correto é 2/3 conforme o STJ. A progressão (1/6) está correta, mas o erro no livramento torna a alternativa falsa.
Aponta 3/5 para progressão e 1/2 para livramento. Nenhuma das frações corresponde à regra especial do art. 35. A progressão correta é 1/6; o livramento, 2/3.
Apresenta exatamente as frações consolidadas: 1/6 para progressão e 2/3 para livramento condicional, em conformidade com a jurisprudência vinculante do STJ (Tema Repetitivo 1355).
Acerta o livramento condicional (2/3), mas erra a progressão ao indicar 3/5. A progressão para associação ao tráfico é de apenas 1/6.
Indica 2/5 para progressão e 1/3 para livramento, ambos divergentes do entendimento do STJ. O livramento correto é 2/3 e a progressão é 1/6.
A banca explora a confusão entre as frações aplicáveis aos crimes hediondos (como o tráfico do art. 33) e as frações específicas para a associação ao tráfico (art. 35). Enquanto para o tráfico a progressão pode ser de 2/5 (primário) ou 3/5 (reincidente) e o livramento é de 2/3, para a associação o STJ firmou que a progressão é de apenas 1/6, e o livramento também de 2/3. Fique atento: o crime do art. 35 não é hediondo, e por isso recebe tratamento mais benéfico quanto à progressão.
Gabarito: letra C.
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