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Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2018

Direito CivilDireito de Família
Código
fc045013
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Maria cresceu sem conhecer seu pai. Aos 30 anos, soube que era filha de João, o qual teve declarada sua morte presumida há 11 anos. Ainda assim, Maria resolve propor ação para investigação da paternidade contra a sucessão de João. Sobre a prova necessária para demonstrar a paternidade,
  1. Aconsiderando que se desconhece a existência de restos mortais, não é possível provar a paternidade.
  2. Bé possível provar a paternidade, ainda que os herdeiros se neguem a realizar o exame pericial.
  3. Ca presunção advinda da negativa em realizar o exame pericial não pode ser oposta aos herdeiros.
  4. Dse inexistirem herdeiros, não é possível provar a paternidade, pois fundamental a prova pericial.
  5. Ese Maria tiver pai registral, com quem tenha vínculo afetivo, não é possível propor a ação para buscar conhecer sua origem genética.
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GabaritoB — é possível provar a paternidade, ainda que os herdeiros se neguem a realizar o exame pericial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Investigação de Paternidade – Prova e Recusa ao Exame de DNA

Gabarito: Letra B. É possível provar a paternidade mesmo que os herdeiros se recusem a realizar o exame pericial, pois a recusa ao exame de DNA gera presunção relativa de paternidade (Súmula 301 do STJ) e a lei admite todos os meios legais e moralmente legítimos de prova.

A questão aborda a prova da filiação em ação de investigação de paternidade quando o suposto pai já faleceu (morte presumida). O STJ sumula que a recusa ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. Essa presunção pode ser aplicada também aos herdeiros, que representam o falecido no processo. Além disso, o ordenamento jurídico admite outros meios de prova, como documentais e testemunhais.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 301

STJ Súmula 301:

"Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A existência de restos mortais não é indispensável para a prova da paternidade. A prova pode ser feita por outros meios, inclusive com a recusa dos herdeiros ao exame de DNA, que gera presunção (STJ Súmula 301). A morte presumida não inviabiliza a ação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A recusa dos herdeiros em submeter-se ao exame de DNA, assim como a recusa do próprio suposto pai em vida, gera a presunção relativa de paternidade. Além disso, outros meios de prova são admissíveis. Portanto, é plenamente possível provar a paternidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A presunção decorrente da negativa ao exame pericial pode sim ser oposta aos herdeiros, pois eles sucedem o falecido na relação processual. A Súmula 301 se aplica analogicamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mesmo inexistindo herdeiros, a prova da paternidade não depende exclusivamente da perícia. Há outros meios de prova, como documentos, testemunhas e presunções. O exame de DNA não é imprescindível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ação de investigação de paternidade é imprescritível e visa o reconhecimento do estado de filiação, independentemente de existir pai registral ou vínculo afetivo. O direito de conhecer a origem genética é personalíssimo e não pode ser obstado por vínculo socioafetivo.

Gabarito: letra B.

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