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Questão de Direito Penal — Crimes contra a paz pública — FCC 2018

Direito PenalCrimes contra a paz pública
Código
fc045014
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Em cumprimento a mandado de busca e apreensão em galpão mantido por João, Geraldo e Cleodomir − que inclusive se encontravam em reunião no local quando da ação policial −, foram apreendidos diversos cadernos em que os três preparavam a abertura e a contabilidade de uma central de jogos de azar, bem como panfletos de propaganda das atividades que ali se iniciariam em uma semana, além de mais de 20 máquinas caça-níqueis.Nesse caso, a conduta dos agentes
  1. Aconfigura a prática de formação de quadrilha (art. 288 do CP).
  2. Bnão é penalmente relevante.
  3. Cconfigura a prática da contravenção penal de exploração de jogos de azar (art. 50 do Decreto-lei n° 3.688/41)
  4. Dconfigura as práticas de formação de quadrilha (art. 288 do CP) e da contravenção penal de exploração de jogos de azar (art. 50 do Decreto-lei n° 3.688/41).
  5. Econfigura a prática da contravenção penal de exploração de jogos de azar (art. 50 do Decreto-lei n° 3.688/41), em sua forma tentada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não é penalmente relevante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Associação criminosa e contravenção penal

Gabarito: letra B. A conduta dos agentes (preparação de uma central de jogos de azar) não é penalmente relevante porque: (a) o art. 288 do CP exige que a associação tenha por fim específico cometer crimes, e a exploração de jogos de azar é mera contravenção penal (art. 50 do Decreto-Lei 3.688/41); (b) a contravenção ainda não foi consumada (mera preparação) e, no Brasil, a tentativa de contravenção não é punível, salvo disposição expressa. Assim, não há crime nem contravenção punível.

Art. 288CP

Art. 288 — "Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes": Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

A banca testa a distinção entre crime e contravenção, especialmente no elemento subjetivo do tipo de associação criminosa e na ausência de punibilidade da tentativa contravencional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que há formação de quadrilha (art. 288 CP). Contudo, o tipo exige que a associação seja para o "fim específico de cometer crimes". A exploração de jogos de azar (art. 50 do DL 3.688/41) é contravenção penal, não crime. Logo, falta o elemento objetivo do tipo. A mera reunião de três pessoas para preparar uma contravenção não preenche o art. 288.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A conduta dos agentes restringiu-se a atos preparatórios (elaboração de cadernos, confecção de panfletos, reunião) para a exploração futura de jogos de azar, que é uma contravenção penal. A tentativa de contravenção não é punível no ordenamento brasileiro (art. 4º do DL 3.688/41: "Não se pune a tentativa, salvo quando expressamente cominada"), e não há previsão de punição da preparação. Portanto, o fato é penalmente irrelevante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa considera consumada a contravenção de exploração de jogos de azar. No entanto, os agentes estavam apenas preparando a abertura do estabelecimento (cadernos, panfletos, máquinas), sem que houvesse início da exploração propriamente dita. A contravenção é de natureza permanente e exige a efetiva exploração. Atos preparatórios não a consomem. Ademais, ainda que se considerasse tentativa, esta não é punível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acumula os erros das alternativas A e C. Não há formação de quadrilha (art. 288 CP) porque o fim não era cometer crimes; não há contravenção consumada porque não houve início da exploração; e a tentativa de contravenção é impunível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reconhece que a conduta é tentada, mas a tentativa de contravenção penal não é punível, conforme art. 4º do DL 3.688/41. Ainda que se admitisse a tentativa, a pena não seria aplicada. Logo, a conduta continua sem relevância penal.


MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra B — a conduta dos agentes não constitui crime nem contravenção punível, sendo penalmente irrelevante.

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