Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2018
Direito Civil›Direito de Família
Código
fc045015
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
João, capaz, com 19 anos de idade, decide propor cumprimento da sentença que fixa alimentos contra seu genitor, que nunca pagou os alimentos fixados quando do divórcio. Em caso de ajuizamento da ação,
Aconsiderada a maioridade de João, apenas é possível a proposição de cumprimento de sentença para cobrar as últimas três parcelas alimentares vencidas.
Bconsiderada a maioridade de João, não é possível que o genitor tenha sua liberdade restringida em razão da dívida alimentar.
Co cumprimento de sentença deverá ser limitado às prestações vencidas e inadimplidas nos últimos dois anos.
Do cumprimento de sentença poderá abranger todas as parcelas vencidas e inadimplidas.
Eo divórcio dos pais de João é relevante para definição do termo inicial da contagem do prazo prescricional.
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GabaritoD — o cumprimento de sentença poderá abranger todas as parcelas vencidas e inadimplidas.
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Execução de Alimentos – Maioridade do Credor e Abrangência
Gabarito: Alternativa D. O cumprimento de sentença para cobrança de alimentos pode abranger todas as parcelas vencidas e inadimplidas, independentemente da maioridade do credor. Não há limitação legal a um número específico de parcelas (como três ou duas) nem vedação à prisão civil por dívida alimentar após os 18 anos. A prescrição bienal atinge cada parcela individualmente, mas não restringe automaticamente o pedido.
A banca testa a diferença entre o alcance da execução (que busca o pagamento de todas as prestações em atraso) e a medida coercitiva da prisão civil (que, conforme Súmula 309 do STJ, fica limitada às três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e às que se vencerem no curso do processo). Além disso, a maioridade do filho não extingue a dívida passada nem impede a prisão por inadimplemento atual.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, com a maioridade, só é possível cobrar as últimas três parcelas. Confunde o limite da prisão civil (últimas três prestações) com o objeto da execução, que pode incluir todas as parcelas não prescritas. O ordenamento não impõe essa restrição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Assevera que a prisão civil não é possível após a maioridade. A prisão por débito alimentar é cabível independentemente da idade do credor, desde que o inadimplemento seja atual e voluntário. A maioridade extingue o poder familiar, mas a obrigação alimentar pode persistir (art. 1.694 CC). A Súmula 309 do STJ não faz qualquer distinção etária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece um limite de dois anos para as prestações cobradas. Na verdade, cada prestação alimentar prescreve em dois anos (art. 206, §2º CC), mas a execução pode abranger todas as parcelas vencidas, cabendo ao devedor alegar a prescrição como matéria de defesa. A alternativa erra ao impor um limite automático.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"O cumprimento de sentença poderá abranger todas as parcelas vencidas e inadimplidas." Exato. O título executivo (sentença que fixou alimentos) autoriza a cobrança de todas as prestações em atraso, sem redução automática. A maioridade de João não interfere na dívida pretérita. A única limitação possível é a prescrição bienal, que precisa ser arguida pelo devedor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o divórcio dos pais é relevante para definir o termo inicial da prescrição. O termo inicial da prescrição de cada prestação é a data em que ela se venceu (art. 206, §2º CC). O divórcio apenas fixou a obrigação, mas não é o marco da prescrição das parcelas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o objeto da execução (todas as parcelas) e o limite da prisão civil (últimas três). O candidato desatento escolhe A, pensando na Súmula 309, ou C, lembrando da prescrição bienal. Lembre-se: a execução pede o pagamento integral; a prisão é uma medida de coerção pessoal que tem regra própria. Fique atento ao que a alternativa descreve.