Defensoria Pública – Intimação pessoal da parte patrocinada (Art. 186, §2º CPC)
Gabarito: letra E. O Defensor Público deve requerer a intimação pessoal da parte porque a providência determinada pelo juiz (comprovar início do tratamento) só pode ser realizada pela própria parte. O art. 186, §2º do CPC prevê exatamente essa hipótese: a requerimento da Defensoria, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):
Art. 186 – A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
§ 2º – A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.
Análise das alternativas
Alternativa A – ❌ Incorreta
O envio de ofício ao Conselho Tutelar não tem amparo legal no CPC para o caso de a parte estar incontactável. O Conselho Tutelar atua na proteção de crianças e adolescentes, mas não como mecanismo de localização de parte processual.
Alternativa B – ❌ Incorreta
A suspensão do processo aguardando o comparecimento espontâneo da parte não é prevista para essa situação. O processo deve seguir seu curso; a parte já foi devidamente citada e tem o dever de cumprir as determinações judiciais. A Defensoria não pode simplesmente pedir a suspensão.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Não há presunção de desinteresse pelo fato de a parte não ter atendido à carta da Defensoria. A extinção do processo por esse motivo seria indevida. O CPC não estabelece essa consequência. A intimação pessoal (alternativa E) é o instrumento correto para viabilizar o cumprimento da determinação judicial.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Vista ao Ministério Público não resolve o problema. O MP não pode substituir a parte no cumprimento da providência pessoal (comprovação de tratamento). A atuação do MP seria cabível em outras hipóteses (interesse de incapaz, por exemplo), mas não neste contexto.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A hipótese se encaixa perfeitamente no art. 186, §2º do CPC. O ato processual (comprovar início do tratamento) depende de uma providência que só a parte pode realizar. A Defensoria, ao constatar a impossibilidade de contato, deve requerer ao juiz a intimação pessoal da parte, para que ela tome ciência e cumpra a determinação. É a solução legal e adequada.
Gabarito: letra E.