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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
fc045017
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
O Código de Processo Civil de 2015 trouxe inovação reservando à Defensoria Pública um título próprio (artigos 185 a 187), afirmando a importância da Instituição na efetivação da assistência jurídica integral dos necessitados.Nesse contexto, julgue o caso concreto:Defensor Público no exercício da função, em ação de guarda, representando judicialmente a parte autora, não consegue estabelecer contato com esta, mesmo após ter enviado correspondência para comparecimento na Defensoria Pública, para dar-lhe ciência de que deverá atender determinação do juiz no sentido de comprovar, no prazo de 30 dias, o início do tratamento recomendado na avaliação psicológica realizada nos autos.Nesse caso, o Defensor Público deverá requerer ao juiz
  1. Aque seja expedido ofício ao Conselho Tutelar para que este diligencie junto ao endereço da parte autora, a fim de verificar a situação familiar.
  2. Ba suspensão do processo para que se aguarde o comparecimento espontâneo da parte assistida.
  3. Ca intimação pessoal, sob pena de extinção, porque o não atendimento à carta expedida faz presumir o desinteresse no prosseguimento da ação.
  4. Dque seja dada vista ao Ministério Público.
  5. Ea intimação pessoal da parte porque a providência somente por ela pode ser realizada ou prestada.
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GabaritoE — a intimação pessoal da parte porque a providência somente por ela pode ser realizada ou prestada.

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Defensoria Pública – Intimação pessoal da parte patrocinada (Art. 186, §2º CPC)

Gabarito: letra E. O Defensor Público deve requerer a intimação pessoal da parte porque a providência determinada pelo juiz (comprovar início do tratamento) só pode ser realizada pela própria parte. O art. 186, §2º do CPC prevê exatamente essa hipótese: a requerimento da Defensoria, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):

Art. 186 – A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

§ 2º – A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

Análise das alternativas

Alternativa A – ❌ Incorreta

O envio de ofício ao Conselho Tutelar não tem amparo legal no CPC para o caso de a parte estar incontactável. O Conselho Tutelar atua na proteção de crianças e adolescentes, mas não como mecanismo de localização de parte processual.

Alternativa B – ❌ Incorreta

A suspensão do processo aguardando o comparecimento espontâneo da parte não é prevista para essa situação. O processo deve seguir seu curso; a parte já foi devidamente citada e tem o dever de cumprir as determinações judiciais. A Defensoria não pode simplesmente pedir a suspensão.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Não há presunção de desinteresse pelo fato de a parte não ter atendido à carta da Defensoria. A extinção do processo por esse motivo seria indevida. O CPC não estabelece essa consequência. A intimação pessoal (alternativa E) é o instrumento correto para viabilizar o cumprimento da determinação judicial.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Vista ao Ministério Público não resolve o problema. O MP não pode substituir a parte no cumprimento da providência pessoal (comprovação de tratamento). A atuação do MP seria cabível em outras hipóteses (interesse de incapaz, por exemplo), mas não neste contexto.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A hipótese se encaixa perfeitamente no art. 186, §2º do CPC. O ato processual (comprovar início do tratamento) depende de uma providência que só a parte pode realizar. A Defensoria, ao constatar a impossibilidade de contato, deve requerer ao juiz a intimação pessoal da parte, para que ela tome ciência e cumpra a determinação. É a solução legal e adequada.

Gabarito: letra E.

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