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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2018

Direito CivilParte Geral
Código
fc045018
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Sobre os defeitos e invalidades do negócio jurídico, analise as assertivas abaixo.I. É anulável, pela configuração de estado de perigo, o negócio jurídico praticado pelo agente que se encontra com fundado temor de dano iminente aos seus bens.II. Os negócios jurídicos nulos não podem ser confirmados, ainda que contenham os requisitos de outro.III. A sentença que anular o negócio jurídico praticado com dolo alcançará credor solidário.Está correto o que consta APENAS de:
  1. AIII.
  2. BII.
  3. CI.
  4. DI e III.
  5. EI e II.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defeitos e invalidades do negócio jurídico

Gabarito: Letra B (apenas a assertiva II está correta).

A questão exige distinguir os institutos dos defeitos do negócio jurídico (estado de perigo × coação) e as regras de nulidade e anulabilidade. A banca explora a confusão entre estado de perigo (art. 156 CC, que protege a pessoa ou família de grave dano) e coação (art. 151 CC, que abrange também bens). Além disso, testa o conhecimento sobre a impossibilidade de confirmação dos negócios nulos (art. 169 CC) e a regra de conversão (art. 170 CC), bem como os efeitos da anulação por dolo em relação a terceiros.

Item

Conteúdo

Fundamento Legal

Correto?

I

É anulável, pela configuração de estado de perigo, o negócio jurídico praticado pelo agente que se encontra com fundado temor de dano iminente aos seus bens.

Art. 156 CC (estado de perigo) vs. Art. 151 CC (coação)

❌ Incorreto (descreve coação, não estado de perigo)

II

Os negócios jurídicos nulos não podem ser confirmados, ainda que contenham os requisitos de outro.

Art. 169 CC (nulidade insuscetível de confirmação) e Art. 170 CC (conversão)

✅ Correto

III

A sentença que anular o negócio jurídico praticado com dolo alcançará credor solidário.

Art. 145 CC (dolo) e princípios de efeitos da anulação entre partes

❌ Incorreto (não alcança automaticamente credor solidário)

Defeitos do negócio jurídico
  • 1Estado de perigo (art. 156)
    • Pessoa ou família
    • Grave dano
    • Não abrange bens
  • 2Coação (art. 151)
    • Pessoa, família ou bens
    • Fundado temor de dano iminente
  • 3Invalidades
    • Nulidade (art. 169)
      • Não admite confirmação
      • Conversão (art. 170) ≠ confirmação
    • Anulabilidade
      • Dolo (art. 145)
      • Não alcança credor solidário
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Item I — ❌ Incorreto

A assertiva descreve o instituto da coação, e não do estado de perigo. O art. 151 do Código Civil, transcrito no texto canônico, define coação como o "fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens". Já o estado de perigo (art. 156 CC) tutela exclusivamente a pessoa ou a família contra grave dano, não abrangendo bens. Portanto, ao mencionar "fundado temor de dano iminente aos seus bens" e classificá-lo como estado de perigo, a assertiva troca os institutos, estando incorreta.

Item II — ✅ Correto

Os negócios jurídicos nulos são insuscetíveis de confirmação (art. 169 CC), ou seja, não podem ser ratificados nem convalescem pelo decurso do tempo. A assertiva acrescenta "ainda que contenham os requisitos de outro", referindo-se à hipótese de conversão do negócio nulo (art. 170 CC): se o negócio nulo preencher os requisitos de outro negócio, este subsistirá se as partes o tivessem querido. Porém, a conversão não é confirmação; é um instituto autônomo. Assim, a afirmação de que os negócios nulos não podem ser confirmados, mesmo que contenham os requisitos de outro, está correta.

Item III — ❌ Incorreto

A sentença de anulação por dolo atinge as partes do negócio jurídico, mas não alcança automaticamente credor solidário. O credor solidário não é parte no negócio anulado; seus direitos decorrem de relação obrigacional distinta. A anulação por dolo (art. 145 CC) torna o negócio anulável, e seus efeitos retroagem entre as partes, mas não prejudicam terceiros de boa-fé, salvo disposição legal em contrário. Não há previsão no CC de que a anulação por dolo atinja credor solidário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao trocar os institutos do estado de perigo e da coação. Lembre-se: estado de perigo (art. 156) = proteção à pessoa ou família; coação (art. 151) = proteção também a bens. Além disso, cuidado com a conversão: ela não é confirmação, e a nulidade não se convalida.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar: os negócios nulos não se confirmam, mas podem ser convertidos se preencherem os requisitos de outro (art. 170). Já os anuláveis admitem confirmação (art. 176). Grave essa diferença.

Gabarito: Letra B — apenas o item II está correto.

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