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Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — FCC 2018

Direito PenalAntijuridicidade
Código
fc045019
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Na madrugada de um sábado, Jorge, cabo da Polícia Militar, retornava para casa, em um bairro bastante violento da capital. Policial experiente, que já havia sido ameaçado por algumas lideranças do tráfico na região, ciente das constantes disputas entre grupos rivais que ocorriam na comunidade, Jorge era cuidadoso e sempre caminhava pelo bairro em trajes civis. A cerca de 5 metros da esquina de sua casa, Jorge assustou-se com dois homens que dobraram a esquina correndo, os quais, ao vê-lo, apontaram-lhe as armas que portavam. Diante da situação sinistra em que se via, Jorge não titubeou e agiu conforme seus treinamentos: sacou seu revólver com extrema rapidez e habilidade e, com disparos certeiros, atingiu letalmente os dois homens que lhe apontavam as armas.Jorge, então, acionou a Polícia Militar e o serviço de socorro médico de emergência, que compareceram ao local, tendo os agentes militares constatado que os homens atingidos eram dois policiais civis que participavam de uma operação contra o tráfico no bairro e se preparavam para prender alguns suspeitos em flagrante.Da leitura do enunciado, é correto afirmar:
  1. AApesar de sua conduta típica e ilícita, a Jorge não deve ser aplicada qualquer pena, sendo-lhe inexigível conduta diversa diante das circunstâncias que compunham o contexto em que se viu envolvido, que o levaram a supor situação de fato que, se existisse, tornaria sua ação legítima.
  2. BA Jorge deve ser imputada a prática de dois homicídios dolosos, em concurso material, qualificados por terem como vítimas policiais civis (art. 121, § 2° , VII − por duas vezes −, c/c art. 69, ambos do CP).
  3. CA Jorge deve ser imputada a prática de dois homicídios dolosos, em concurso material, sem possibilidade de qualificação pela condição das vítimas, uma vez que o autor desconhecia essa circunstância (art. 121, caput − por duas vezes −, c/c art. 69, ambos do CP).
  4. DA Jorge deve ser imputada a prática de dois homicídios culposos, em concurso formal, tendo em vista sua conduta imprudente, uma vez que efetuou os disparos sem prévia identificação e ordem de parada (art. 121, § 3° − por duas vezes −, c/c art. 70, ambos do CP).
  5. EA Jorge não deve ser imputada a prática de crime, uma vez que agiu sob o pálio da legítima defesa enquanto excludente da ilicitude, estando sua ação especialmente justificada pelas circunstâncias da situação em que se viu envolvido − a chamada legítima defesa putativa.
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GabaritoA — Apesar de sua conduta típica e ilícita, a Jorge não deve ser aplicada qualquer pena, sendo-lhe inexigível conduta diversa diante das circunstâncias que compunham o contexto em que se viu envolvido, que o levaram a supor situação de fato que, se existisse, tornaria sua ação legítima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Descriminante putativa (erro sobre justificante) – isenção de pena

Gabarito: letra A. Jorge agiu sob erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supondo situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima (legítima defesa). Nos termos do art. 20, §1º do Código Penal, é isento de pena. A conduta é típica e ilícita, mas falta-lhe culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

A questão exige distinguir a descriminante putativa (erro sobre a existência de uma causa de justificação) das causas de exclusão da ilicitude propriamente ditas. O art. 20, §1º do CP disciplina o tema:

Art. 20, §1CP

Art. 20, §1º – "É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo."

Na hipótese, Jorge – policial militar em área violenta, já ameaçado – viu dois homens correndo e apontando armas; reagiu com disparos. A situação real (eram policiais civis) não configura legítima defesa, mas o erro de Jorge foi plenamente justificado pelas circunstâncias. Por isso, exclui-se a culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa) e ele é isento de pena.


1Natureza
Conduta típica e ilícita
Exclui a culpabilidade
Isento de pena
2Requisitos
Erro plenamente justificado
Supõe situação de fato
Se existisse → ação legítima
3Efeitos
Não exclui a ilicitude
Não exclui o dolo (se erro evitável)
Isenção de pena
4Distinções
Legítima defesa real (exclui ilicitude)
Erro evitável → responde por culpa
Descriminante putativa (art. 20, §1º CP)
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Descriminante putativa (art. 20, §1º CP): Natureza (Conduta típica e ilícita, Exclui a culpabilidade, Isento de pena); Requisitos (Erro plenamente justificado, Supõe situação de fato, Se existisse → ação legítima); Efeitos (Não exclui a ilicitude, Não exclui o dolo (se erro evitável), Isenção de pena); Distinções (Legítima defesa real (exclui ilicitude), Erro evitável → responde por culpa)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a conduta como típica e ilícita, mas afirma que não deve ser aplicada pena por ser inexigível conduta diversa diante do erro justificado sobre a situação de fato. Corresponde exatamente ao art. 20, §1º do CP (descriminante putativa). O erro exclui a culpabilidade, não a ilicitude.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Imputa homicídio doloso qualificado pela condição de policial civil (art. 121, §2º, VII). O erro de Jorge sobre a identidade das vítimas (pensava serem criminosos) exclui o dolo quanto à qualificadora (art. 20, §3º – erro sobre a pessoa não isenta de pena, mas aqui a qualificadora exige conhecimento da condição). Além disso, a conduta não é dolosa em relação ao resultado: agiu sob erro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora afaste a qualificadora, ainda imputa homicídio doloso simples. O erro de Jorge foi de tipo (achou que estava sob ataque iminente), o que exclui o dolo de matar como crime doloso. Se o erro fosse evitável, caberia homicídio culposo; mas o erro foi plenamente justificado, afastando até mesmo a culpa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica a conduta como homicídio culposo (imprudência). Não houve imprudência: Jorge agiu treinado e diante de uma ameaça real e iminente (do ponto de vista do agente). O erro é justificado, não configurando culpa em sentido estrito. Ademais, o concurso formal (art. 70) seria inadequado, pois a conduta foi uma única ação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Jorge agiu sob legítima defesa putativa e que esta exclui a ilicitude. Erro conceitual grave. A legítima defesa putativa (descriminante putativa) é erro sobre a situação de fato, e o art. 20, §1º a trata como causa de isenção de pena, não como excludente de ilicitude. A antijuridicidade permanece; o que se exclui é a culpabilidade (reprovabilidade).


NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E é a clássica armadilha: confunde excludente de ilicitude (legítima defesa real) com causa de isenção de pena por erro (descriminante putativa). Decore: descriminante putativa → erro justificado → isenção de pena (art. 20, §1º CP).

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões com erro sobre justificantes, identifique se o agente sabia da situação real. Se não sabia e o erro era inevitável/justificado, a consequência é isenção de pena (culpabilidade excluída). Se sabia, é legítima defesa real (ilicitude excluída).

Gabarito: letra A.

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