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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória
Código
fc045020
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Acerca da tutela provisória no Código de Processo Civil, é INCORRETO:
  1. AA tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 do Código de Processo Civil, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso, mas qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.
  2. BA tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
  3. CA tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
  4. DA tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
  5. EDurante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se, dentre outros, as tutelas provisórias.
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GabaritoE — Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se, dentre outros, as tutelas provisórias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutela provisória no CPC/2015

Gabarito: letra E. A alternativa é INCORRETA pois afirma que 'tutelas provisórias' em geral são exceção à regra de não prática de atos durante férias e feriados, quando na verdade o art. 214, II, do CPC/2015 apenas excepciona a 'tutela de urgência'. As demais alternativas estão em conformidade com os arts. 304, 300, 300, §2º, e 296 do CPC/2015, respectivamente.

Alternativa

Afirmação sobre Tutela Provisória

Conformidade com o CPC/2015

Fundamento Legal

Correta/Incorreta

A

A tutela antecipada (art. 303) torna-se estável se não houver recurso; qualquer parte pode demandar para rever/reformar/invalidar a tutela estabilizada.

✅ Correta

Art. 304, caput e §2º

Correta

B

A tutela de urgência exige probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

✅ Correta

Art. 300, caput

Correta

C

A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

✅ Correta

Art. 300, §2º

Correta

D

A tutela provisória conserva eficácia na pendência do processo, mas pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo.

✅ Correta

Art. 296, caput

Correta

E

Durante férias e feriados, não se praticam atos processuais, exceto as tutelas provisórias (gênero).

❌ Incorreta (GABARITO)

Art. 214, II (excepciona apenas "tutela de urgência", não toda tutela provisória)

Incorreta

Alternativa A — ✅ Correta

O art. 304, caput e §2º, do CPC/2015 estabelecem exatamente o que a alternativa descreve: a tutela antecipada concedida nos termos do art. 303 torna-se estável se não houver recurso, e qualquer parte pode ajuizar ação para rever, reformar ou invalidar a tutela estabilizada.

Art. 304, §2CPC

Art. 304 — A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso § 2º — Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput

Alternativa B — ✅ Correta

Literalmente reproduz o art. 300, caput, do CPC.

Art. 300CPC

Art. 300 — A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo

Alternativa C — ✅ Correta

Exato teor do art. 300, §2º.

Lei 13.105/2015 (CPC):

§ 2º — A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde ao caput do art. 296.

Art. 296CPC

Art. 296 — A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que 'tutelas provisórias' (gênero) são exceção à regra de suspensão de atos em férias e feriados. O art. 214, caput e inciso II, do CPC, todavia, excepciona apenas a 'tutela de urgência' (espécie), não todas as tutelas provisórias. A tutela da evidência, por exemplo, não se enquadra na exceção.

Art. 214, §2CPC

Art. 214 — Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se I — os atos previstos no art. 212, § 2º II — a tutela de urgência

NÃO CAIA NESSA!

A banca generaliza 'tutelas provisórias' quando a lei restringe a exceção à 'tutela de urgência'. Lembre-se: o art. 214 é específico; a tutela da evidência não está abrangida.

Gabarito: letra E

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