Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Tutela Provisória
Código
fc045020
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Acerca da tutela provisória no Código de Processo Civil, é INCORRETO:
AA tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 do Código de Processo Civil, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso, mas qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.
BA tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
CA tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
DA tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
EDurante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se, dentre outros, as tutelas provisórias.
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GabaritoE — Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se, dentre outros, as tutelas provisórias.
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Tutela provisória no CPC/2015
Gabarito: letra E. A alternativa é INCORRETA pois afirma que 'tutelas provisórias' em geral são exceção à regra de não prática de atos durante férias e feriados, quando na verdade o art. 214, II, do CPC/2015 apenas excepciona a 'tutela de urgência'. As demais alternativas estão em conformidade com os arts. 304, 300, 300, §2º, e 296 do CPC/2015, respectivamente.
Alternativa
Afirmação sobre Tutela Provisória
Conformidade com o CPC/2015
Fundamento Legal
Correta/Incorreta
A
A tutela antecipada (art. 303) torna-se estável se não houver recurso; qualquer parte pode demandar para rever/reformar/invalidar a tutela estabilizada.
✅ Correta
Art. 304, caput e §2º
Correta
B
A tutela de urgência exige probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
✅ Correta
Art. 300, caput
Correta
C
A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
✅ Correta
Art. 300, §2º
Correta
D
A tutela provisória conserva eficácia na pendência do processo, mas pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo.
✅ Correta
Art. 296, caput
Correta
E
Durante férias e feriados, não se praticam atos processuais, exceto as tutelas provisórias (gênero).
❌ Incorreta (GABARITO)
Art. 214, II (excepciona apenas "tutela de urgência", não toda tutela provisória)
Incorreta
Alternativa A — ✅ Correta
O art. 304, caput e §2º, do CPC/2015 estabelecem exatamente o que a alternativa descreve: a tutela antecipada concedida nos termos do art. 303 torna-se estável se não houver recurso, e qualquer parte pode ajuizar ação para rever, reformar ou invalidar a tutela estabilizada.
Art. 304, §2CPC
Art. 304 — A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso § 2º — Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput
Alternativa B — ✅ Correta
Literalmente reproduz o art. 300, caput, do CPC.
Art. 300CPC
Art. 300 — A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo
Alternativa C — ✅ Correta
Exato teor do art. 300, §2º.
Lei 13.105/2015 (CPC):
§ 2º — A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia
Alternativa D — ✅ Correta
Corresponde ao caput do art. 296.
Art. 296CPC
Art. 296 — A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que 'tutelas provisórias' (gênero) são exceção à regra de suspensão de atos em férias e feriados. O art. 214, caput e inciso II, do CPC, todavia, excepciona apenas a 'tutela de urgência' (espécie), não todas as tutelas provisórias. A tutela da evidência, por exemplo, não se enquadra na exceção.
Art. 214, §2CPC
Art. 214 — Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se I — os atos previstos no art. 212, § 2º II — a tutela de urgência
NÃO CAIA NESSA!
A banca generaliza 'tutelas provisórias' quando a lei restringe a exceção à 'tutela de urgência'. Lembre-se: o art. 214 é específico; a tutela da evidência não está abrangida.