BSegundo o Superior Tribunal de Justiça, os aparelhos de adaptação para direção por deficiente físico são pertenças.
CA energia extraída de uma usina hidrelétrica é um bem imóvel.
DNão é possível convencionar a indivisibilidade de bens naturalmente divisíveis e fungíveis.
EO imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, de titularidade da Caixa Econômica Federal, mas ocupado por particular há mais de 15 (quinze) anos, considera-se bem particular, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
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GabaritoB — Segundo o Superior Tribunal de Justiça, os aparelhos de adaptação para direção por deficiente físico são pertenças.
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Bens – Classificação e Pertengas
Gabarito: Letra B. Conforme entendimento do STJ e a doutrina civilista, os aparelhos de adaptação para direção por deficiente físico são classificados como pertenças, não sendo alcançados pelo negócio jurídico que envolve o bem principal, salvo disposição em contrário. As demais alternativas incorrem em erros de classificação dos bens.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O direito real de habitação, por ser um direito real sobre imóvel, é considerado bem imóvel por determinação legal (art. 80, II, CC). A alternativa o classifica erroneamente como móvel.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STJ firmou entendimento de que os instrumentos de adaptação veicular para deficientes físicos são pertenças, ou seja, bens acessórios que não integram a coisa principal e, como regra, não se transferem com ela, salvo se a lei, a vontade das partes ou as circunstâncias do caso dispuserem de modo diverso (art. 94 CC).
Alternativa C — ❌ Incorreta
As energias que tenham valor econômico são consideradas bens móveis por determinação legal (art. 82, III, CC). A energia extraída de usina hidrelétrica, uma vez produzida, é bem móvel.
Alternativa D — ❌ Incorreta
É possível convencionar a indivisibilidade de bens naturalmente divisíveis e fungíveis. O Código Civil admite que a indivisibilidade decorra da vontade das partes (art. 88, parte final: "por determinação da lei ou por vontade das partes"). Logo, a afirmação de impossibilidade é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os bens públicos, incluindo os pertencentes a empresas públicas como a Caixa Econômica Federal, são imprescritíveis, ou seja, não podem ser adquiridos por usucapião. Não há jurisprudência consolidada do STJ no sentido contrário, sendo a afirmação incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a classificação dos bens. Em A, troca direito real sobre imóvel por móvel; em C, classifica energia como imóvel; em D, nega a possibilidade de convenção de indivisibilidade; em E, invoca jurisprudência inexistente sobre usucapião de bem público.