Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
Gabarito: letra E. A pena de 4 anos de reclusão por furto qualificado (sem violência ou grave ameaça) pode ser substituída por restritiva de direitos, mas, como é superior a 1 ano, a substituição deve ser por uma restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas (art. 44, §2º, CP). A alternativa E é a única que contempla a multa, estando correta.
O art. 44 do Código Penal estabelece os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos:
Art. 44, §2CP
Art. 44 — As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I — aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
II — o réu não for reincidente em crime doloso;
III — a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. [...] § 2º — Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
Análise do caso concreto
Ataulfo foi condenado a 4 anos de reclusão por furto qualificado pelo emprego de chave falsa (crime sem violência ou grave ameaça à pessoa). Ele não é reincidente, pois as denúncias anteriores (lesão corporal e ameaça) não resultaram em condenação. Portanto, os requisitos dos incisos I, II e III do caput do art. 44 estão preenchidos.
Porém, a pena de 4 anos é superior a 1 ano, o que atrai a regra do §2º: a substituição não pode ser feita por uma única pena restritiva de direitos; exige-se que seja acompanhada de multa ou que sejam aplicadas duas penas restritivas.
Alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser possível substituir por uma pena restritiva de direitos apenas. Contraria o §2º do art. 44, que para pena superior a 1 ano exige multa ou duas restritivas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega impossibilidade por reincidência. Ataulfo não é reincidente (não há condenação anterior), portanto o inciso II do art. 44 está satisfeito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega impossibilidade pela natureza do crime (furto qualificado). Furto qualificado por chave falsa não é crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, não se enquadrando na exceção do inciso I. Logo, é plenamente substituível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega impossibilidade pela extensão da pena (4 anos). O inciso I exige pena não superior a 4 anos; 4 anos está dentro do limite, portanto não é impeditivo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma ser possível substituir por uma pena restritiva de direitos e multa. É exatamente o que autoriza o §2º do art. 44 para penas superiores a 1 ano. As demais condições estão presentes, logo a substituição é juridicamente possível.
MNEMÔNICOCACPMCCC (CAC Polícia Militar 3x Civil)
CCulpabilidadeAAntecedentesCConduta socialPPersonalidade do agenteMMotivosCCircunstânciasCConsequências do crimeCComportamento da vítima
Gabarito: letra E.