Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FCC 2018
- Código
- fc045027
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2018
- Cargo
- Defensor Público
- AII e III.
- BI e III.
- CI e IV.
- DII, III e V.
- EII, IV e V.
GabaritoB — I e III.
Gabarito: B (assertivas I e III). O item I está correto porque o art. 16, §1º da Lei 6.830/80 exige garantia da execução para a oposição de embargos. O item III está correto conforme a jurisprudência consolidada do STJ, que entende que o fornecimento de mercadorias com simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e similares constitui fato gerador do ICMS sobre o valor total da operação, sendo indevida a autuação pelo ISS.
A assertiva reproduz a regra do art. 16, §1º da Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais):
Art. 16 — O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: ... § 1º — Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.
Portanto, para ajuizar embargos, o executado deve garantir a execução (depósito, fiança, penhora). A menção a "suspender a exigibilidade do crédito tributário" é imprecisa, mas a essência está correta.
O prazo para embargos à execução fiscal é de 30 dias (art. 16, caput, da Lei 6.830/80), e não 15. A Defensoria Pública não possui prazo reduzido; ao contrário, tem direito a prazo em dobro (CPC). Além disso, o termo inicial dos embargos é a data da garantia (depósito, fiança ou penhora), e não a juntada do AR da citação.
A jurisprudência do STJ (Resp 1.056.215/RS, Tema 294) consolidou que, em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, a atividade mista (fornecimento de mercadorias e prestação de serviços) atrai exclusivamente o ICMS sobre o valor total da operação. Assim, a autuação municipal por ISS foi equivocada.
Atenção para o entendimento atual do STJ: restaurantes e bares pagam ICMS sobre o total, não ISS. Esse é um ponto recorrente em provas de direito tributário.
A Defensoria Pública possui prerrogativa de intimação pessoal (Lei Complementar 80/94, art. 44, V; Lei 1.060/50, art. 5º, §5º), inclusive nas execuções fiscais. A Lei 6.830/80 prevê intimação pessoal para a Fazenda Pública, mas isso não exclui o direito da Defensoria.
Não há exceção ao princípio do non bis in idem nesse caso. Se a jurisprudência entende que o fato gerador é único (ICMS sobre o total), não pode haver cobrança simultânea de ISS. A assertiva confunde a possibilidade de dois impostos sobre o mesmo fato com a cumulação indevida.
Conclusão: corretas apenas I e III → gabarito letra B.
Link permanente: /questoes/fc045027