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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FCC 2018

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
fc045027
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Ulisses, titular de empresa individual de responsabilidade limitada, possui um modesto restaurante na periferia do Município de Sertão das Flores, onde serve lanches e vende bebidas e artesanato local. No dia 02/05/2018, ele foi autuado por agente fiscal do município, por falta de pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza. Para efeito da lavratura do auto de lançamento, a base de cálculo utilizada foi o valor total das operações, retroativamente a 03/05/2013. Ulisses, pessoa de pouca instrução, e confiando na incorreção da tributação, por já recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, deixou transcorrer o prazo para impugnação na esfera administrativa e recebeu citação para pagamento de R$ 20.000,00 com juros e multa de mora e encargos, no prazo de 5 dias, ou garantir a execução, sob pena de penhora de bens.Com base nessa situação hipotética, analise as assertivas abaixo:I. A rigor, Ulisses deve garantir a execução fiscal para ajuizar os embargos e suspender a exigibilidade do crédito tributário, conforme prevê o art. 16, § 1° , da Lei n° 6.830/80.II. Comprovada a insuficiência econômica, Ulisses pode ser assistido pela Defensoria Pública, que terá o prazo de 15 dias para ajuizar os embargos à execução fiscal, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação aos autos.III. A autuação lavrada pelo fisco municipal foi equivocada, pois, conforme a jurisprudência do STJ, o fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.IV. A Defensoria Pública não possui a prerrogativa de intimação pessoal nas execuções fiscais, porque a Lei n° 6.830/80 tem natureza especial e prevê tão somente a intimação pessoal do representante judicial da Fazenda Pública.V. Pela jurisprudência do STJ, Ulisses não se eximirá do pagamento simultâneo do ICMS e do ISS, pois essa é uma hipótese de exceção ao princípio do non bis in idem na tributação.Está correto o que consta APENAS de:
  1. AII e III.
  2. BI e III.
  3. CI e IV.
  4. DII, III e V.
  5. EII, IV e V.
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GabaritoB — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução fiscal e tributação de restaurantes: ICMS x ISS

Gabarito: B (assertivas I e III). O item I está correto porque o art. 16, §1º da Lei 6.830/80 exige garantia da execução para a oposição de embargos. O item III está correto conforme a jurisprudência consolidada do STJ, que entende que o fornecimento de mercadorias com simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e similares constitui fato gerador do ICMS sobre o valor total da operação, sendo indevida a autuação pelo ISS.

Execução fiscal (Lei 6.830/80)
  • 1Embargos
    • Prazo: 30 dias
    • Exigência: garantia da execução
    • Termo inicial: data da garantia
  • 2Defensoria Pública
    • Prazo em dobro
    • Intimação pessoal
  • 3Crédito tributário
    • Suspensão da exigibilidade
    • Garantia não suspende
  • 4Tributação de restaurantes
    • ICMS (STJ)
      • Fornecimento + serviço simultâneo
      • Base: valor total da operação
    • ISS
      • Indevido na atividade mista
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Item I — ✅ Correta

A assertiva reproduz a regra do art. 16, §1º da Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais):

Art. 16, §1Lei-6830

Art. 16 — O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: ... § 1º — Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

Portanto, para ajuizar embargos, o executado deve garantir a execução (depósito, fiança, penhora). A menção a "suspender a exigibilidade do crédito tributário" é imprecisa, mas a essência está correta.

Item II — ❌ Incorreta

O prazo para embargos à execução fiscal é de 30 dias (art. 16, caput, da Lei 6.830/80), e não 15. A Defensoria Pública não possui prazo reduzido; ao contrário, tem direito a prazo em dobro (CPC). Além disso, o termo inicial dos embargos é a data da garantia (depósito, fiança ou penhora), e não a juntada do AR da citação.

Item III — ✅ Correta

A jurisprudência do STJ (Resp 1.056.215/RS, Tema 294) consolidou que, em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, a atividade mista (fornecimento de mercadorias e prestação de serviços) atrai exclusivamente o ICMS sobre o valor total da operação. Assim, a autuação municipal por ISS foi equivocada.

PEGA ESSA DICA!

Atenção para o entendimento atual do STJ: restaurantes e bares pagam ICMS sobre o total, não ISS. Esse é um ponto recorrente em provas de direito tributário.

Item IV — ❌ Incorreta

A Defensoria Pública possui prerrogativa de intimação pessoal (Lei Complementar 80/94, art. 44, V; Lei 1.060/50, art. 5º, §5º), inclusive nas execuções fiscais. A Lei 6.830/80 prevê intimação pessoal para a Fazenda Pública, mas isso não exclui o direito da Defensoria.

Item V — ❌ Incorreta

Não há exceção ao princípio do non bis in idem nesse caso. Se a jurisprudência entende que o fato gerador é único (ICMS sobre o total), não pode haver cobrança simultânea de ISS. A assertiva confunde a possibilidade de dois impostos sobre o mesmo fato com a cumulação indevida.

Conclusão: corretas apenas I e III → gabarito letra B.

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

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