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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2018

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc045030
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Quanto ao entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre o imposto incidente sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS), analise as assertivas abaixo:I. Constitui fato gerador do ICMS o deslocamento de mercadorias de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.II. O ICMS incide no serviço dos provedores de acesso à internet.III. O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.IV. O ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público.V. É devida a cobrança de ICMS nas operações ou prestações de serviço de transporte terrestre interestadual e intermunicipal de passageiros e de cargas.Está correto o que consta APENAS de:
  1. AII, III e IV.
  2. BI, IV e V.
  3. CIII, IV e V.
  4. DI, II e III.
  5. EII e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III, IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Fato Gerador e Não Incidência (Jurisprudência STF/STJ)

Gabarito: letra C – estão corretas APENAS as assertivas III, IV e V. A jurisprudência do STF e do STJ é pacífica em considerar que o simples deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não constitui fato gerador do ICMS (Súmula 166 STJ e Tema 1.099 STF), e que o serviço de provedores de acesso à internet não sofre incidência do tributo. Por outro lado, a habilitação de telefone celular, o fornecimento de água tratada por concessionária e o transporte terrestre interestadual e intermunicipal de passageiros e cargas seguem as regras de não incidência ou incidência conforme detalhado. A banca testa o conhecimento de súmulas e temas de repercussão geral que delimitam o campo de incidência do ICMS.

Assertiva I — ❌ Incorreta

Afirma que o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte constitui fato gerador do ICMS. Essa assertiva contraria a jurisprudência consolidada.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 166

STJ Súmula 166: Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

Também o STF, no Tema 1.099 (ARE 1.255.885), reafirmou que não há incidência por inexistir transferência de titularidade ou ato de mercancia. Portanto, assertiva falsa.

Assertiva II — ❌ Incorreta

Sustenta que o ICMS incide sobre o serviço dos provedores de acesso à internet. O STF, no RE 603.614 (Tema 74), firmou entendimento de que o serviço de provedor de acesso à internet não constitui serviço de comunicação sujeito ao ICMS, mas sim um serviço de valor adicionado. Logo, não incide ICMS, tornando a assertiva incorreta.

Assertiva III — ✅ Correta

A habilitação de telefone celular é serviço preparatório ou atividade-meio, e não serviço de comunicação. O STF, no RE 572.020, decidiu que serviços preparatórios como habilitação, instalação e cadastro não sofrem incidência de ICMS. Assertiva correta.

Assertiva IV — ✅ Correta

O fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público não é operação de circulação de mercadoria, mas sim prestação de serviço público essencial. O STF, no RE 607.056 (Tema 326), firmou que não incide ICMS sobre essa atividade. Assertiva correta.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 326

STF Tema 326 (RE 607.056): O ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público, dado que esse serviço não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria.

Assertiva V — ✅ Correta

O transporte terrestre interestadual e intermunicipal de passageiros e cargas está expressamente previsto no art. 155, II, da CF/88 como fato gerador do ICMS. O STF, na ADI 2.669, confirmou a constitucionalidade da incidência do ICMS sobre essas prestações. Assertiva correta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as principais hipóteses de não incidência do ICMS segundo o STF e STJ: deslocamento entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, fornecimento de água, serviços preparatórios (habilitação), provedores de internet, comodato de máquinas (Súmula 573) e alienação de salvados (Súmula Vinculante 32). Esses temas são recorrentes em provas de tribunais.

Gabarito: letra C – corretas apenas III, IV e V.

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