Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2018
- Código
- fc045030
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2018
- Cargo
- Defensor Público
- AII, III e IV.
- BI, IV e V.
- CIII, IV e V.
- DI, II e III.
- EII e V.
GabaritoC — III, IV e V.
Gabarito: letra C – estão corretas APENAS as assertivas III, IV e V. A jurisprudência do STF e do STJ é pacífica em considerar que o simples deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não constitui fato gerador do ICMS (Súmula 166 STJ e Tema 1.099 STF), e que o serviço de provedores de acesso à internet não sofre incidência do tributo. Por outro lado, a habilitação de telefone celular, o fornecimento de água tratada por concessionária e o transporte terrestre interestadual e intermunicipal de passageiros e cargas seguem as regras de não incidência ou incidência conforme detalhado. A banca testa o conhecimento de súmulas e temas de repercussão geral que delimitam o campo de incidência do ICMS.
Afirma que o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte constitui fato gerador do ICMS. Essa assertiva contraria a jurisprudência consolidada.
STJ Súmula 166
STJ Súmula 166: Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
Também o STF, no Tema 1.099 (ARE 1.255.885), reafirmou que não há incidência por inexistir transferência de titularidade ou ato de mercancia. Portanto, assertiva falsa.
Sustenta que o ICMS incide sobre o serviço dos provedores de acesso à internet. O STF, no RE 603.614 (Tema 74), firmou entendimento de que o serviço de provedor de acesso à internet não constitui serviço de comunicação sujeito ao ICMS, mas sim um serviço de valor adicionado. Logo, não incide ICMS, tornando a assertiva incorreta.
A habilitação de telefone celular é serviço preparatório ou atividade-meio, e não serviço de comunicação. O STF, no RE 572.020, decidiu que serviços preparatórios como habilitação, instalação e cadastro não sofrem incidência de ICMS. Assertiva correta.
O fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público não é operação de circulação de mercadoria, mas sim prestação de serviço público essencial. O STF, no RE 607.056 (Tema 326), firmou que não incide ICMS sobre essa atividade. Assertiva correta.
STF Tema 326
STF Tema 326 (RE 607.056): O ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público, dado que esse serviço não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria.
O transporte terrestre interestadual e intermunicipal de passageiros e cargas está expressamente previsto no art. 155, II, da CF/88 como fato gerador do ICMS. O STF, na ADI 2.669, confirmou a constitucionalidade da incidência do ICMS sobre essas prestações. Assertiva correta.
Memorize as principais hipóteses de não incidência do ICMS segundo o STF e STJ: deslocamento entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, fornecimento de água, serviços preparatórios (habilitação), provedores de internet, comodato de máquinas (Súmula 573) e alienação de salvados (Súmula Vinculante 32). Esses temas são recorrentes em provas de tribunais.
Gabarito: letra C – corretas apenas III, IV e V.
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