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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
fc045031
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Pedro, quando se dirigia para casa em sua bicicleta, restou atingido por uma bola de futebol oriunda da quadra esportiva ABC Esportes, pessoa jurídica, empresa de locação de quadras esportivas, na qual locatários disputavam uma partida. Na ocasião, identificou-se que um dos integrantes da partida, João, num instante de raiva, chutou a bola para cima inadvertidamente, vindo o objeto, assim, a atingir Pedro. Em virtude disso, Pedro sofreu uma queda, causando danos a sua bicicleta, avaliados em R$ 700,00 (setecentos reais), além de ter sofrido uma fratura no braço esquerdo, despendendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) em seu tratamento e ficando impossibilitado de disputar a final do campeonato de padel que disputaria no dia seguinte ao acidente. Diante de tais fatos, se
  1. Aajuizada demanda em face da ABC Esportes no Procedimento Comum e verificada a hipótese de desconsideração da personalidade jurídica da ré, deverão seus sócios ser intimados para habilitação no feito no prazo de 10 dias.
  2. Ba ação restar ajuizada em face da ABC Esportes pelo Procedimento Comum, poderá a ré utilizar-se do instituto do chamamento ao processo em face de João, desde que entenda estarem presentes fundamentos para uma eventual ação regressiva em face desse.
  3. CPedro optar pelo ajuizamento de demanda no Juizado Especial Cível, não haverá impedimento legal para que se forme um litisconsórcio passivo entre ABC Esportes e João.
  4. DJoão habilitar-se como assistente simples da ré ABC Esportes em demanda ajuizada por Pedro, estaria ele − João − impedido de discutir a justiça da decisão após o trânsito em julgado da sentença exarada no processo, ainda que desconhecesse alegações ou provas que lhe eram favoráveis e que a ré ABC Esportes, por culpa, não tenha se utilizado.
  5. Ea ABC Esportes, em sendo demandada por Pedro, denunciar João à lide, mas vencer a demanda principal, o pedido de denunciação da lide não será examinado, não havendo ônus sucumbenciais entre denunciante e denunciado.
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GabaritoC — Pedro optar pelo ajuizamento de demanda no Juizado Especial Cível, não haverá impedimento legal para que se forme um litisconsórcio passivo entre ABC Esportes e João.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção de terceiros e litisconsórcio no CPC

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque, nos Juizados Especiais Cíveis, a Lei 9.099/95 veda qualquer forma de intervenção de terceiros (art. 10), mas admite expressamente o litisconsórcio, seja ativo ou passivo. Assim, Pedro pode ajuizar ação contra ABC Esportes e João como litisconsortes passivos.

As demais alternativas contêm erros quanto a prazos, institutos aplicáveis ou efeitos da assistência. Vejamos:

Alternativa

Instituto / Situação

Fundamento Legal

Correto?

Observação

A

Desconsideração da personalidade jurídica – prazo para sócio se habilitar

Art. 135, CPC

Prazo é de 15 dias, não 10.

B

Ação regressiva contra terceiro – instituto cabível

Art. 125, II, CPC (denunciação da lide)

O correto é denunciação da lide, não chamamento ao processo.

C

Juizado Especial Cível – litisconsórcio passivo

Art. 10, Lei 9.099/95

Veda intervenção de terceiros, mas admite litisconsórcio.

D

Assistência simples – efeitos após trânsito em julgado

Art. 123, II, CPC

Assistente pode discutir a decisão se provar desconhecimento de provas que o assistido, por dolo/culpa, não usou.

E

Denunciação da lide – improcedência da ação principal

Art. 125, CPC

Se o denunciante vencer, o pedido de denunciação não é examinado, mas não há isenção de ônus sucumbenciais entre denunciante e denunciado (a relação é autônoma).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo para o sócio se habilitar no incidente de desconsideração da personalidade jurídica é de 15 dias (art. 135, CPC), e não 10 dias. Além disso, a citação é feita para que o sócio integre o polo passivo, não se tratando de mera "habilitação".

Alternativa B — ❌ Incorreta

O instituto cabível para exercer direito de regresso contra terceiro é a denunciação da lide (art. 125, II, CPC), e não o chamamento ao processo. O chamamento ao processo é restrito a casos de solidariedade, fiança ou dívida comum (art. 130, CPC).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 10Lei-9099

Art. 10 — "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio."

Portanto, o litisconsórcio passivo entre ABC Esportes e João é perfeitamente possível, mesmo no rito dos Juizados Especiais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O assistente simples, após o trânsito em julgado, pode discutir a justiça da decisão se provar que desconhecia alegações ou provas que o assistido, por dolo ou culpa, não utilizou (art. 123, II, CPC). A alternativa afirma que ele estaria impedido mesmo nessa hipótese, o que é falso.

Art. 123CPC

Art. 123 — "Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

I — ... ;

II — desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Se a denunciação da lide for feita e a demanda principal for julgada improcedente em favor do denunciante (ABC), o pedido de regresso (denunciação) não será examinado por perda de objeto. Todavia, não é correto afirmar que não haverá ônus sucumbenciais: se o denunciado contestou a denunciação e foi vencido, pode ser condenado ao pagamento de honorários e despesas (arts. 129 e 85, CPC).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os institutos de intervenção de terceiros e a regra especial dos Juizados. Lembre-se: Juizado Especial não admite intervenção de terceiros, mas admite litisconsórcio. Além disso, cuidado com os prazos e com as exceções da assistência.

Gabarito: letra C.

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