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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FCC 2018

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
fc045032
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Considerando-se as competências tributárias previstas na Constituição Federal, é autorizada
  1. Aà União a instituição de impostos sobre produtos industrializados.
  2. Baos Estados e ao Distrito Federal a instituição de impostos sobre operações de câmbio.
  3. Cà União a instituição de impostos sobre a propriedade de veículos automotores.
  4. Daos Municípios a instituição de impostos sobre circulação de mercadorias.
  5. Eaos Estados e ao Distrito Federal a instituição de imposto sobre grandes fortunas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — à União a instituição de impostos sobre produtos industrializados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária na Constituição Federal

Gabarito: letra A. A União é competente para instituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme art. 153, IV da CF/88. As demais alternativas confundem as competências: operações de câmbio (IOF) são federais; IPVA é estadual; ICMS é estadual; grandes fortunas são federais.

Imposto

Competência correta

Alternativa da questão

IPI (produtos industrializados)

União (art. 153, IV)

A — ✅ Correta

IOF (câmbio)

União (art. 153, V)

B — ❌ (atribui a Estados/DF)

IPVA (veículos automotores)

Estados/DF (art. 155, III)

C — ❌ (atribui à União)

ICMS (circulação de mercadorias)

Estados/DF (art. 155, II)

D — ❌ (atribui a Municípios)

IGF (grandes fortunas)

União (art. 153, VII)

E — ❌ (atribui a Estados/DF)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A União pode instituir IPI, conforme previsão expressa:

Art. 153CF/88

Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre: ... IV – produtos industrializados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As operações de câmbio são tributadas pelo Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF), de competência da União (art. 153, V), e não dos Estados/DF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é de competência estadual (art. 155, III), e não da União.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ICMS (circulação de mercadorias) é imposto estadual (art. 155, II), e não municipal. Os Municípios têm competência para ISS, IPTU e ITBI.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) é de competência da União (art. 153, VII), dependendo de lei complementar para sua instituição, e não dos Estados/DF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte as competências tributárias em todas as alternativas erradas. Memorize: IPI (União), IOF (União), IGF (União); IPVA (Estados), ICMS (Estados); ISS (Municípios). Na dúvida, consulte os arts. 153 e 155 da CF.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra A.

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