Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FCC 2018
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
fc045034
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Sobre o crédito tributário, é correto afirmar:
AA anistia é causa de exclusão do crédito tributário.
BA isenção é causa de extinção do crédito tributário.
CA compensação é causa de suspensão do crédito tributário.
DA moratória é causa de exclusão do crédito tributário.
EA prescrição é causa de exclusão do crédito tributário.
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GabaritoA — A anistia é causa de exclusão do crédito tributário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crédito Tributário
Gabarito: letra A. A anistia é causa de exclusão do crédito tributário, conforme art. 175 do CTN. As demais alternativas confundem as categorias: isenção é exclusão (não extinção), compensação e prescrição são causas de extinção (art. 156), e moratória é causa de suspensão (art. 151).
O art. 175 do CTN elenca as hipóteses de exclusão do crédito tributário:
Art. 175CTN
Art. 175 — "Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia."
Portanto, a anistia está corretamente classificada como causa de exclusão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A isenção não é causa de extinção, mas sim de exclusão, conforme o art. 175, I, do CTN (transcrito acima). O art. 156 do CTN lista as causas de extinção, e a isenção não consta nesse rol.
Art. 156CTN
Art. 156 — "Extinguem o crédito tributário:
I — o pagamento;
II — a compensação; [...]"
A isenção exclui o crédito desde a origem, não o extingue após constituído.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A compensação é causa de extinção (art. 156, II, CTN), e não de suspensão. A suspensão está disciplinada no art. 151 do CTN, que inclui a moratória, parcelamento, etc. A banca troca as categorias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A moratória é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do CTN. O STJ, no Tema 336, reafirma que as causas de suspensão são as elencadas no art. 151. Portanto, não é causa de exclusão.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 336
STJ Tema Repetitivo 336:
"A simples declaração de compensação relativa ao crédito-prêmio de IPI não suspende a exigibilidade do crédito tributário - a menos que esteja presente alguma outra causa de suspensão elencada no art. 151 do CTN [...]"
Logo, moratória não se enquadra no art. 175 (exclusão).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prescrição é causa de extinção, conforme art. 156, V, do CTN, e não de exclusão.
Art. 156CTN
Art. 156 — "Extinguem o crédito tributário:
V — a prescrição e a decadência; [...]"
Portanto, a prescrição não consta no art. 175.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o esquema das três categorias: Suspensão (art. 151: moratória, parcelamento, depósito, etc.), Extinção (art. 156: pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, etc.) e Exclusão (art. 175: isenção e anistia). A banca adora trocar a classificação de um instituto por outro — leia cada alternativa com o artigo certo em mente.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)
Gabarito: letra A — única que associa corretamente anistia à exclusão do crédito tributário.