Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Teoria Geral da Prova — FCC 2018
- Código
- fc045036
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2018
- Cargo
- Defensor Público
- AI e II.
- BI e III.
- CII.
- DII e IV.
- EIII e IV.
GabaritoC — II.
Gabarito: letra C — apenas a afirmação II está correta. A distribuição diversa do ônus da prova pode ser convencionada pelas partes, antes ou durante o processo (CPC, art. 373, §§ e art. 190). Já as demais assertivas divergem do texto legal: o item I omite a condição "se assim o juiz determinar" (art. 376); o item III contraria a dispensa de prova para fatos notórios (art. 374, I); e o item IV atribui ao juiz a iniciativa probatória apenas "mediante requerimento", quando na verdade ele pode determinar provas de ofício (art. 370).
Afirmação | Situação no CPC/2015 | Fundamento Legal | Correção |
|---|---|---|---|
I – Prova de direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário | A parte deve provar o teor e a vigência se assim o juiz determinar (não de imediato). | Art. 376 | ❌ Incorreto |
II – Distribuição diversa do ônus da prova por convenção das partes | Pode ocorrer antes ou durante o processo, respeitados os limites legais. | Art. 373, §§ 3º e 4º; art. 190 | ✅ Correto |
III – Fatos notórios dependem de prova quando controvertidos | Fatos notórios não dependem de prova, mesmo que controvertidos. | Art. 374, I | ❌ Incorreto |
IV – Juiz determina provas necessárias ao mérito mediante requerimento | O juiz pode determinar provas de ofício (não apenas mediante requerimento). | Art. 370 | ❌ Incorreto |
Afirma que a parte deve provar de imediato o teor e a vigência do direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário. O CPC, art. 376, condiciona essa prova a uma determinação do juiz:
Art. 376 — A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
Portanto, não há obrigatoriedade imediata; depende de ordem judicial. A afirmação está errada ao suprimir essa condição.
A redação está em conformidade com o CPC, que admite a convenção sobre o ônus da prova, tanto antes quanto durante o processo, respeitados os limites dos direitos indisponíveis e da nulidade por dolo ou coação (art. 373, §3º e §4º, e art. 190). A banca considera correta a afirmação genérica de que "pode ocorrer".
O CPC de 2015 ampliou a autonomia da vontade no processo, permitindo negócios jurídicos processuais (art. 190) que podem versar sobre ônus da prova, salvo quando recaírem sobre direitos indisponíveis ou quando a convenção for nula por dolo, coação ou por tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
Os fatos notórios são dispensados de prova, mesmo que controvertidos. O CPC é claro:
Art. 374 — Não dependem de prova os fatos:
I – notórios;
Assim, a independência de prova é absoluta; a controvérsia entre as partes não os torna dependentes de prova. A afirmativa inverte a regra.
Diz que cabe ao juiz, "mediante requerimento da parte", determinar as provas necessárias. Na verdade, o juiz tem o poder-dever de determinar provas de ofício, independentemente de provocação:
Art. 370 — Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
A expressão "mediante requerimento" torna a assertiva falsa, pois o juiz age também de ofício.
Conclusão: Apenas o item II está correto, portanto a alternativa C é o gabarito.
Gabarito: letra C
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