Poder Judiciário – Competências e Repercussão Geral
Gabarito: letra C. A alternativa C é a incorreta, pois afirma que o requisito da repercussão geral não se aplica ao recurso extraordinário em matéria criminal, o que contraria o art. 102, §3º da CF/88, que exige a demonstração da repercussão geral em todo recurso extraordinário, sem exceção para a matéria criminal. O STF não reconhece a "imanente repercussão geral" como exceção automática.
Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa está de acordo com a jurisprudência atual do STF, que superou a Súmula 690 e passou a entender que compete ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal Regional Federal julgar habeas corpus contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais. Quanto ao mandado de segurança, o STF firmou que contra ato de Turma Recursal cabe à própria Turma (ou ao órgão colegiado equivalente).
Alternativa B — ✅ Correta
A competência originária do STF está prevista no rol do art. 102, I, da CF/88, que é exaustivo. A ação popular não consta nesse rol, mesmo que contra autoridades que, em mandado de segurança, estariam sujeitas à jurisdição direta do STF (ex.: Presidente da República). Portanto, não cabe ação popular originária no STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A repercussão geral é requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, conforme art. 102, §3º da CF/88:
Constituição Federal:
Art. 102, §3º — "No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros."
Não há previsão de exceção para matéria criminal. O STF não admite a tese de "imanente repercussão geral" automática; a demonstração deve ser feita em todos os casos. Portanto, a afirmação de que o requisito não se aplica ao recurso extraordinário em matéria criminal é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta
A reclamação ao STF para garantir a observância de súmula vinculante está prevista no art. 103-A, §3º da CF/88 e na Lei 11.417/2006. O procedimento descrito na alternativa (anulação do ato ou cassação da decisão e determinação de nova decisão com ou sem aplicação da súmula) está correto. Também é correto que a reclamação não é cabível após o trânsito em julgado, conforme art. 3º, §2º da Lei 11.417/2006.
Alternativa E — ✅ Correta
O STF, no RE 636.131 (Tema 517), fixou a tese de que "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas relativas ao restabelecimento de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social." Portanto, a alternativa está correta.
Conclusão: A única afirmação incorreta é a da alternativa C. Gabarito: letra C.
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais