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Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FCC 2018

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
fc045037
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Sobre o Poder Judiciário e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é INCORRETO afirmar:
  1. ACompete ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal Regional Federal, conforme o caso, julgar o habeas corpus contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais, estando superada a Súmula 690 do Supremo Tribunal Federal, mas o julgamento de mandado de segurança contra ato de Turma Recursal cabe à própria Turma.
  2. BA competência originária do Supremo Tribunal Federal está definida em rol exaustivo da Constituição Federal, não sendo admitido o processo e julgamento pela Suprema Corte de ação popular mesmo que instaurada contra autoridades que, em sede de mandado de segurança, estão sujeitas à jurisdição imediata do Tribunal, a exemplo do Presidente da República.
  3. CNo recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, a fim de que o Supremo Tribunal Federal examine sua admissão, não se aplicando o requisito ao recurso extraordinário em matéria criminal, em razão da imanente repercussão geral, pois em jogo, de regra, a liberdade de locomoção, prevista no rol dos direitos fundamentais.
  4. DDo ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso, não sendo a medida cabível, contudo, quando ajuizada em data posterior ao trânsito em julgado da decisão reclamada.
  5. ECompete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas relativas ao restabelecimento de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social.
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GabaritoC — No recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, a fim de que o Supremo Tribunal Federal examine sua admissão, não se aplicando o requisito ao recurso extraordinário em matéria criminal, em razão da imanente repercussão geral, pois em jogo, de regra, a liberdade de locomoção, prevista no rol dos direitos fundamentais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Judiciário – Competências e Repercussão Geral

Gabarito: letra C. A alternativa C é a incorreta, pois afirma que o requisito da repercussão geral não se aplica ao recurso extraordinário em matéria criminal, o que contraria o art. 102, §3º da CF/88, que exige a demonstração da repercussão geral em todo recurso extraordinário, sem exceção para a matéria criminal. O STF não reconhece a "imanente repercussão geral" como exceção automática.

Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa está de acordo com a jurisprudência atual do STF, que superou a Súmula 690 e passou a entender que compete ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal Regional Federal julgar habeas corpus contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais. Quanto ao mandado de segurança, o STF firmou que contra ato de Turma Recursal cabe à própria Turma (ou ao órgão colegiado equivalente).

Alternativa B — ✅ Correta

A competência originária do STF está prevista no rol do art. 102, I, da CF/88, que é exaustivo. A ação popular não consta nesse rol, mesmo que contra autoridades que, em mandado de segurança, estariam sujeitas à jurisdição direta do STF (ex.: Presidente da República). Portanto, não cabe ação popular originária no STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A repercussão geral é requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, conforme art. 102, §3º da CF/88:

Constituição Federal:

Art. 102, §3º — "No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros."

Não há previsão de exceção para matéria criminal. O STF não admite a tese de "imanente repercussão geral" automática; a demonstração deve ser feita em todos os casos. Portanto, a afirmação de que o requisito não se aplica ao recurso extraordinário em matéria criminal é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta

A reclamação ao STF para garantir a observância de súmula vinculante está prevista no art. 103-A, §3º da CF/88 e na Lei 11.417/2006. O procedimento descrito na alternativa (anulação do ato ou cassação da decisão e determinação de nova decisão com ou sem aplicação da súmula) está correto. Também é correto que a reclamação não é cabível após o trânsito em julgado, conforme art. 3º, §2º da Lei 11.417/2006.

Alternativa E — ✅ Correta

O STF, no RE 636.131 (Tema 517), fixou a tese de que "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas relativas ao restabelecimento de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social." Portanto, a alternativa está correta.

Conclusão: A única afirmação incorreta é a da alternativa C. Gabarito: letra C.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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