Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2018
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fc045041
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
A liberdade de associação, em nossa Constituição, compreende
Aa criação de entidades de caráter paramilitar.
Ba proibição absoluta da dissolução compulsória das associações, ainda que por força de decisão judicial transitada em julgado.
Co direito de criar associação, independentemente de autorização.
Do direito de constituir cooperativa, somente se existir autorização pela autoridade competente.
Eo direito de petição a qualquer associação ou cooperativa.
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GabaritoC — o direito de criar associação, independentemente de autorização.
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Liberdade de Associação na Constituição Federal
Gabarito: letra C. A liberdade de associação, conforme a Constituição Federal de 1988, compreende o direito de criar associações independentemente de autorização, nos termos do art. 5º, XVIII. As demais alternativas contradizem dispositivos constitucionais ou fogem ao âmbito desse direito.
A questão exige conhecimento literal dos incisos XVII a XXI do art. 5º da CF/88, que disciplinam a liberdade de associação. Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Afirmação
Fundamento (CF, art. 5º)
Veredito
A
Criação de entidades paramilitares
Inciso XVII: "vedada a de caráter paramilitar"
❌ Incorreta
B
Proibição absoluta de dissolução compulsória, mesmo com trânsito em julgado
Inciso XIX: "só poderão ser compulsoriamente dissolvidas... por decisão judicial, exigindo-se... o trânsito em julgado"
❌ Incorreta
C
Direito de criar associação independentemente de autorização
Inciso XVIII: "a criação de associações... independem de autorização"
✅ Correta
D
Cooperativa depende de autorização
Inciso XVIII: "a criação de... cooperativas independem de autorização"
❌ Incorreta
E
Direito de petição a associações
O direito de petição (inciso XXXIV) é dirigido aos órgãos públicos, não a entidades privadas
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a liberdade de associação compreende a criação de entidades paramilitares. O inciso XVII do art. 5º é expresso: "É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar." Portanto, a Constituição proíbe tais entidades, e não as inclui na liberdade de associação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a dissolução compulsória é absolutamente proibida, ainda que por decisão judicial transitada em julgado. O inciso XIX, porém, admite a dissolução, desde que por decisão judicial e, no caso de dissolução compulsória, exige-se o trânsito em julgado: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado." Logo, não há proibição absoluta; há condicionamento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o conteúdo do inciso XVIII: "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento." Assim, o direito de criar associação independe de qualquer autorização prévia. A liberdade de associação tem esse aspecto positivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a constituição de cooperativa depende de autorização. O inciso XVIII é claro: tanto associações quanto cooperativas, na forma da lei, independem de autorização. A alternativa inverte a regra constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a liberdade de associação compreende o direito de petição a qualquer associação ou cooperativa. O direito de petição está previsto no inciso XXXIV do art. 5º: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder". Esse direito é dirigido ao Estado, não a entidades privadas como associações ou cooperativas. Portanto, não integra o conteúdo da liberdade de associação.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre liberdade de associação, memorize os incisos XVII a XXI do art. 5º. A banca costuma testar a literalidade, especialmente a independência de autorização (XVIII) e a possibilidade de dissolução judicial (XIX). Fique atento a inversões de sentido, como na alternativa D (que exige autorização para cooperativas) e na B (que nega a dissolução mesmo com decisão judicial). Esses são os erros mais comuns.
Gabarito: letra C — o direito de criar associação independentemente de autorização.