Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2018
- Código
- fc045044
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2018
- Cargo
- Defensor Público
- AII.
- BIII.
- CI e II.
- DI e III.
- EII e III.
GabaritoE — II e III.
Gabarito: letra E. Apenas os itens II e III estão corretos. A Constituição de 1824 previa quatro Poderes: Legislativo, Moderador, Executivo e Judicial – e não o "Poder Federativo". Já a Constituição de 1934 instituiu a Justiça Eleitoral, e a de 1946 vedava o registro de partidos contrários ao regime democrático.
A afirmação erra ao substituir o Poder Executivo pelo "Poder Federativo". A Carta de 1824, outorgada por D. Pedro I, elencava como Poderes Políticos: Legislativo, Moderador, Executivo e Judicial (art. 10). Não havia previsão de um "Poder Federativo", que sequer corresponde a um dos quatro poderes históricos.
A Constituição de 1934, fruto da Assembleia Nacional Constituinte de 1933/1934, criou a Justiça Eleitoral como ramo especializado do Poder Judiciário, inovando no ordenamento brasileiro ao estabelecer tribunais e juízes eleitorais.
A Constituição de 1946, em seu art. 141, §13, vedava a organização, o registro ou o funcionamento de partido político cujo programa ou ação contrariasse o regime democrático, baseado na pluralidade partidária e na garantia dos direitos fundamentais.
A banca troca o "Poder Executivo" pelo "Poder Federativo" no item I, fazendo o candidato confundir a estrutura de 1824. Lembre-se: no Império eram quatro Poderes, e o quarto era o Moderador, não o Federativo.
Conclusão: Apenas os itens II e III são verdadeiros, correspondendo à alternativa E.
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