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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 7.983 de 2013 – Elaboração do Orçamento de Referência de Obras e Serviços de Engenharia — FCC 2018

Legislação FederalDecreto nº 7.983 de 2013 – Elaboração do Orçamento de Referência de Obras e Serviços de Engenharia
Código
fc045114
Banca
FCC
Órgão
EMAE-SP
Ano
2018
Cargo
Engenheiro - Civil
Em uma licitação pública de uma obra, a proposta de uma licitante que apresenta BDI acima do estabelecido pela contratante deve ser
  1. Adesclassificada apenas quando o preço global ofertado também se revelar excessivo.
  2. Bdesclassificada independentemente de análises complementares.
  3. Cdesclassificada apenas se a alíquota de ISS for maior que a observada no município em que a obra será executada.
  4. Dclassificada independentemente de análises complementares.
  5. Eclassificada apenas se o percentual do lucro for aceitável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — desclassificada apenas quando o preço global ofertado também se revelar excessivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto 7.983/2013 – BDI e desclassificação de proposta

Gabarito: A. Conforme o Decreto nº 7.983/2013, a proposta de licitante que apresenta BDI acima do estabelecido pela contratante deve ser desclassificada apenas quando o preço global ofertado também se revelar excessivo. A mera superação do BDI de referência, por si só, não acarreta a desclassificação automática; é necessária a verificação do impacto no preço total.

A questão testa a correta interpretação do limite do BDI no orçamento de referência de obras e serviços de engenharia. O BDI (Bonificação de Despesas Indiretas) compõe o preço final, mas a desclassificação exige que o valor global ultrapasse os parâmetros aceitáveis.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A proposta com BDI superior ao limite só é desclassificada se o preço global também for excessivo. Isso significa que, mesmo com BDI maior, se os custos diretos forem menores, o total pode ainda ser aceitável. A banca acertou ao condicionar a desclassificação ao excesso de preço global.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a desclassificação ocorre "independentemente de análises complementares". Errado: a análise do preço global é complementar e indispensável. O Decreto exige que se verifique se há efetivo excesso no valor total da proposta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Vincular a desclassificação à alíquota de ISS é desvio de foco. O ISS é um dos componentes do BDI, mas a regra de desclassificação não depende exclusivamente desse tributo; o que importa é o preço global excessivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe classificar a proposta "independentemente de análises complementares". O correto é justamente o contrário: a proposta com BDI acima pode ser desclassificada se houver excesso de preço, não podendo ser simplesmente classificada sem análise.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a classificação à aceitabilidade do percentual de lucro. O lucro é componente do BDI, mas a classificação não depende apenas disso; deve-se avaliar o preço global. Além disso, a proposta deve ser desclassificada se houver excesso, não classificada.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que, no regime do Decreto 7.983/2013, o BDI é um parâmetro, mas a desclassificação por superação desse parâmetro exige que o preço global também seja excessivo. É comum a banca tentar confundir com a ideia de desclassificação automática.

Gabarito: letra A.

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