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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2018

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc045426
Banca
FCC
Órgão
FCRIA-AP
Ano
2018
Cargo
Monitor Socioeducativo - Nível Médio
Segundo a Lei de Execução Penal
  1. Aa progressão de regime é incabível para condenados por crimes graves.
  2. Ba execução penal tem por objetivo castigar o condenado e infligir sofrimento.
  3. Cé direito do preso a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo.
  4. Da remição é o direito de saída nos feriados para os presos do regime semiaberto.
  5. Eo trabalho externo é vedado aos condenados por crime hediondo por motivo de segurança.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — é direito do preso a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Execução Penal – Dispositivos Gerais

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz expressamente um dos direitos do preso previstos no art. 41, VIII da Lei de Execução Penal (LEP): proteção contra qualquer forma de sensacionalismo. As demais alternativas contêm erros conceituais ou contrariam a lei.

A banca testa o conhecimento literal de dispositivos da LEP, especialmente o art. 1º (objetivo), art. 41 (direitos do preso) e institutos como remição e trabalho externo.

1Objetivo (art. 1º)
Efetivar sentença
Integração social do condenado
2Direitos do preso (art. 41)
VIII – Proteção contra sensacionalismo
Demais direitos
3Remição (arts. 126-130)
Redução pelo trabalho ou estudo
≠ Saída temporária
4Trabalho externo (art. 37)
Permitido no fechado
Autorização judicial
Sem vedação para hediondos
5Progressão de regime
Cabível para todos os crimes
Requisitos mais rigorosos para hediondos
Lei de Execução Penal (LEP)
LEVELsoulevel.com.br
Lei de Execução Penal (LEP): Objetivo (art. 1º) (Efetivar sentença, Integração social do condenado); Direitos do preso (art. 41) (VIII – Proteção contra sensacionalismo, Demais direitos); Remição (arts. 126-130) (Redução pelo trabalho ou estudo, ≠ Saída temporária); Trabalho externo (art. 37) (Permitido no fechado, Autorização judicial, Sem vedação para hediondos); Progressão de regime (Cabível para todos os crimes, Requisitos mais rigorosos para hediondos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a progressão de regime é incabível para condenados por crimes graves. Isso é falso. A progressão é cabível para todos os crimes, inclusive hediondos, observados requisitos temporais mais rigorosos (Lei 8.072/90, art. 2º, §2º). A LEP não veda progressão para crimes graves.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Segundo ela, a execução penal tem por objetivo castigar e infligir sofrimento. O art. 1º da LEP determina:

Art. 1LEP

Art. 1º – A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

O objetivo é ressocializador, não punitivo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Expressa direito previsto no art. 41, VIII da LEP:

Art. 41LEP

Art. 41 – Constituem direitos do preso: ... VIII – proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

Literalmente correto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define remição como direito de saída nos feriados para presos do semiaberto. Remição é a redução da pena pelo trabalho ou estudo (arts. 126 a 130 da LEP). O direito de saída temporária (inclusive em feriados) é regulado pelos arts. 122 a 125 (saída temporária) e não se confunde com remição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o trabalho externo é vedado a condenados por crime hediondo por motivo de segurança. A LEP não estabelece essa vedação. O trabalho externo é permitido aos presos do regime fechado, desde que autorizado pelo juiz e observadas as cautelas do art. 37 da LEP. Não há restrição específica para crimes hediondos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre remição e saída temporária (alternativa D) e entre o objetivo da pena (castigo vs. ressocialização, alternativa B). Também cria uma falsa vedação ao trabalho externo (alternativa E). Fique atento ao texto literal da LEP.

Gabarito: letra C.

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