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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc045434
Banca
FCC
Órgão
FCRIA-AP
Ano
2018
Cargo
Monitor Socioeducativo - Nível Médio
À luz do que dispõe a Constituição Federal,
  1. Aa assistência social, de caráter contributivo, será prestada a quem dela necessitar.
  2. Bas ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da saúde.
  3. Ca organização das ações governamentais na área da assistência social tem como diretriz a centralização políticoadministrativa.
  4. Dé proibido aos Estados vincular parte de sua receita tributária líquida a programa de apoio à inclusão e promoção social.
  5. Ea assistência social tem, como um de seus objetivos, a promoção da integração ao mercado de trabalho.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a assistência social tem, como um de seus objetivos, a promoção da integração ao mercado de trabalho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assistência Social na Constituição Federal

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o inciso III do art. 203 da CF, que prevê como um dos objetivos da assistência social a "promoção da integração ao mercado de trabalho". As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais: a assistência social é não contributiva (art. 203 caput), seus recursos vêm do orçamento da seguridade social (art. 204 caput), a diretriz é a descentralização político-administrativa (art. 204, I), e é facultado aos Estados vincular parte de sua receita tributária líquida (art. 204, parágrafo único).

A questão cobra o conhecimento literal dos arts. 203 e 204 da Constituição Federal, sem necessidade de interpretação complexa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os regimes de financiamento: a previdência social é contributiva, mas a assistência social é prestada independentemente de contribuição (art. 203 caput). Nas alternativas, o examinador troca o caráter (A), inverte a fonte de recursos (B), a diretriz (C) e a permissão constitucional (D). A única alternativa que espelha o texto literal é a E.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a assistência social tem caráter contributivo. Erro: o art. 203 caput determina que ela será prestada "independentemente de contribuição à seguridade social". O caráter contributivo é próprio da previdência social.

Art. 203CF/88

Art. 203 — "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...]"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as ações governamentais serão realizadas com recursos do orçamento da saúde. Erro: o art. 204 caput estabelece que serão realizadas "com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes". O orçamento da saúde é apenas uma parte da seguridade, mas a assistência social possui dotação própria dentro dela.

Art. 204CF/88

Art. 204 — "As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: [...]"

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a diretriz é a centralização político-administrativa. Erro: o art. 204, I, prevê exatamente o oposto: "descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é proibido aos Estados vincular parte de sua receita tributária líquida a programa de apoio à inclusão e promoção social. Erro: o art. 204, parágrafo único, diz exatamente o contrário: "É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida [...]". Portanto, a vinculação é permitida, dentro do limite, e não proibida.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o inciso III do art. 203: "a promoção da integração ao mercado de trabalho". Todos os incisos do art. 203 elencam os objetivos da assistência social, e este é um deles.

Art. 203CF/88

Art. 203 — "[...] e tem por objetivos: [...] III — a promoção da integração ao mercado de trabalho; [...]"

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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