Crime de Tortura (Lei 9.455/1997)
Gabarito: letra B. A alternativa B descreve exatamente a conduta prevista no art. 1º, I, "c" da Lei 9.455/1997: constranger alguém com violência causando sofrimento físico em razão de discriminação racial. As demais alternativas descrevem outros crimes (roubo, tráfico de pessoas, cárcere privado, redução à condição análoga à de escravo) que não configuram tortura.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta de privar a liberdade durante a subtração do patrimônio mediante grave ameaça é típica do crime de roubo (art. 157 do CP) ou, eventualmente, de extorsão mediante sequestro, mas não se enquadra nos tipos da Lei de Tortura.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 1º, I, "c" da Lei 9.455/1997, constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação racial ou religiosa. A alternativa reproduz fielmente esse dispositivo.
Art. 1Lei-9455
Art. 1º — Constitui crime de tortura:
I — constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: ... c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
Alternativa C — ❌ Incorreta
O tráfico de pessoas para exploração sexual é crime autônomo (art. 149-A do CP ou Lei 13.344/2016), não sendo considerado tortura pela legislação específica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Privar alguém de liberdade mediante cárcere privado é crime do art. 148 do CP. Para ser tortura, seria necessária a presença de violência ou grave ameaça com uma das finalidades do art. 1º da Lei 9.455/1997, o que não consta na alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reduzir alguém a condição análoga à de escravo é crime previsto no art. 149 do CP, não se confundindo com a tortura, embora possa haver concurso de crimes em alguns casos.
Gabarito: letra B.