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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2018

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc045435
Banca
FCC
Órgão
FCRIA-AP
Ano
2018
Cargo
Monitor Socioeducativo - Nível Médio
Constitui crime de tortura
  1. Aprivar a liberdade de alguém durante a ação de subtrair seu patrimônio mediante grave ameaça.
  2. Bconstranger alguém com emprego de violência, causando-lhe sofrimento físico em razão de discriminação racial.
  3. Cpraticar o tráfico de pessoas com o fim de exploração sexual de adolescente em outro país.
  4. Dprivar alguém de sua liberdade mediante cárcere privado sem contato com seus familiares.
  5. Ereduzir alguém a condição análoga à de escravo submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — constranger alguém com emprego de violência, causando-lhe sofrimento físico em razão de discriminação racial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de Tortura (Lei 9.455/1997)

Gabarito: letra B. A alternativa B descreve exatamente a conduta prevista no art. 1º, I, "c" da Lei 9.455/1997: constranger alguém com violência causando sofrimento físico em razão de discriminação racial. As demais alternativas descrevem outros crimes (roubo, tráfico de pessoas, cárcere privado, redução à condição análoga à de escravo) que não configuram tortura.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta de privar a liberdade durante a subtração do patrimônio mediante grave ameaça é típica do crime de roubo (art. 157 do CP) ou, eventualmente, de extorsão mediante sequestro, mas não se enquadra nos tipos da Lei de Tortura.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 1º, I, "c" da Lei 9.455/1997, constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação racial ou religiosa. A alternativa reproduz fielmente esse dispositivo.

Art. 1Lei-9455

Art. 1º — Constitui crime de tortura:

I — constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: ... c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

Alternativa C — ❌ Incorreta

O tráfico de pessoas para exploração sexual é crime autônomo (art. 149-A do CP ou Lei 13.344/2016), não sendo considerado tortura pela legislação específica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Privar alguém de liberdade mediante cárcere privado é crime do art. 148 do CP. Para ser tortura, seria necessária a presença de violência ou grave ameaça com uma das finalidades do art. 1º da Lei 9.455/1997, o que não consta na alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reduzir alguém a condição análoga à de escravo é crime previsto no art. 149 do CP, não se confundindo com a tortura, embora possa haver concurso de crimes em alguns casos.

Gabarito: letra B.

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