Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2018
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc045436
Banca
FCC
Órgão
FCRIA-AP
Ano
2018
Cargo
Monitor Socioeducativo - Nível Médio
Segundo o que dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948),
Aninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques, toda a pessoa tem direito a proteção da lei.
Btoda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, desde que estritamente em ambiente privado.
Ca maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, desde que nascidas dentro do matrimônio, gozam da mesma proteção social.
Dtodo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade, podendo, contudo, ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade em razão de interesses nocivos à ordem pública nacional.
Etoda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de se beneficiar de asilo em outros países, inclusive no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
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GabaritoA — ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques, toda a pessoa tem direito a proteção da lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Declaração Universal dos Direitos Humanos (UDHR)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que proíbe intromissões arbitrárias na vida privada, família, domicílio ou correspondência, bem como ataques à honra e reputação, assegurando proteção legal. As demais alternativas contêm distorções sutis que contrariam o texto original.
A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos da UDHR, exigindo atenção a palavras que alteram o sentido: "exclusivamente", "desde que", "inclusive", "poderá". Cada alternativa incorreta inverte uma condição ou exclui uma permissão expressamente prevista.
Dispositivo (UDHR)
Texto original
Alternativa
Erro na alternativa
Art. 12 – Vida privada
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias… Contra tais intromissões, toda a pessoa tem direito à proteção da lei.
A (correta)
—
Art. 18 – Liberdade religiosa
Liberdade de manifestar a religião ou convicção, tanto em público como em privado.
B
Restringe a manifestação a "estritamente ambiente privado"
Art. 25, §2º – Crianças
Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
C
Condiciona a igualdade ao nascimento "dentro do matrimônio"
Art. 15, §2º – Nacionalidade
Ninguém será arbitrariamente privado da sua nacionalidade.
D
Afirma que a privação arbitrária é possível "em razão de interesses nocivos à ordem pública"
Art. 14, §2º – Asilo
O direito de asilo não pode ser invocado no caso de persecução por crimes comuns ou atos contrários aos propósitos da ONU.
E
Usa "inclusive", invertendo a exceção (indica que caberia asilo nesses casos)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 12 da UDHR estabelece: "Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques, toda a pessoa tem direito à proteção da lei." A alternativa transcreve exatamente esse conteúdo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 18 garante a liberdade de manifestar a religião ou convicção, tanto em público como em privado, e não apenas "estritamente em ambiente privado". A alternativa restringe indevidamente o alcance do direito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 25, §2º, determina que "todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social". A alternativa condiciona a igualdade ao nascimento dentro do casamento, o que é o oposto do previsto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 15, §2º, dispõe que "ninguém será arbitrariamente privado da sua nacionalidade". A alternativa afirma que a privação arbitrária é possível em razão de interesses nocivos à ordem pública, o que não encontra amparo no texto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 14, §2º, estabelece que o direito de asilo não pode ser invocado no caso de persecução por crimes comuns ou atos contrários aos propósitos das Nações Unidas. A alternativa, ao usar "inclusive", inverte a exceção, indicando que caberia asilo nesses casos.
NÃO CAIA NESSA!
Todas as alternativas falsas trocam um termo-chave: B troca "público ou privado" por "estritamente privado"; C troca "dentro ou fora do matrimônio" por "dentro"; D troca "não será arbitrariamente privado" por "poderá ser arbitrariamente privado"; E troca a vedação de asilo para crimes comuns por permissão. Fique atento a essas inversões – o texto original é preciso.