Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FCC 2018
Direito Penal›Penas privativas de liberdade
Código
fc045438
Banca
FCC
Órgão
FCRIA-AP
Ano
2018
Cargo
Monitor Socioeducativo - Nível Médio
São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
Aa reincidência e ter o agente confessado espontaneamente a autoria do crime.
Bo desconhecimento da lei e ter o agente cometido o crime com abuso de autoridade.
Cser o agente menor de 21 anos na data do fato e ter praticado o crime com abuso de poder.
Dter o agente cometido o crime sob influência de multidão e contra irmão ou cônjuge.
Eter o agente cometido o crime contra ascendente e quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade
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GabaritoE — ter o agente cometido o crime contra ascendente e quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Circunstâncias agravantes genéricas (Art. 61 CP)
Gabarito: letra E. A questão exige a identificação de quais alternativas trazem APENAS circunstâncias que SEMPRE agravam a pena, nos termos do art. 61 do Código Penal. A única alternativa que contém exclusivamente agravantes é a letra E: crime contra ascendente (inciso II, “e”) e ofendido sob imediata proteção da autoridade (inciso II, “i”). Todas as demais misturam, ao menos, uma atenuante (art. 65) com uma agravante.
O art. 61 do CP lista as agravantes genéricas; o art. 65 as atenuantes. A banca explora a confusão entre esses dois rolamentos, trocando circunstâncias que atenuam por aquelas que agravam.
Art. 61CP
Art. 61 — São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I — a reincidência;
II — ter o agente cometido o crime:
…
e) — contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
…
i) — quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
…
Art. 65CP
Art. 65 — São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
I — ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos, na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
II — o desconhecimento da lei;
III — ter o agente:
…
d) — confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
e) — cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou;
…
Alternativa
Circunstância 1
Classificação 1
Circunstância 2
Classificação 2
Resultado
A
Reincidência
Agravante (art. 61, I)
Confissão espontânea
Atenuante (art. 65, III, “d”)
❌ Incorreta
B
Desconhecimento da lei
Atenuante (art. 65, II)
Abuso de autoridade
Agravante (art. 61, II, “f”)
❌ Incorreta
C
Menor de 21 anos na data do fato
Atenuante (art. 65, I)
Abuso de poder
Agravante (art. 61, II, “g”)
❌ Incorreta
D
Crime sob influência de multidão
Atenuante (art. 65, III, “e”)
Contra irmão ou cônjuge
Agravante (art. 61, II, “e”)
❌ Incorreta
E
Contra ascendente
Agravante (art. 61, II, “e”)
Ofendido sob imediata proteção da autoridade
Agravante (art. 61, II, “i”)
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A reincidência é agravante (art. 61, I), mas a confissão espontânea é atenuante (art. 65, III, “d”). Portanto, a alternativa mistura os dois institutos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O desconhecimento da lei é atenuante (art. 65, II); o abuso de autoridade é agravante (art. 61, II, “f”). Novamente, mistura.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ser menor de 21 anos na data do fato é atenuante (art. 65, I); o abuso de poder é agravante (art. 61, II, “g”). Mistura.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cometer o crime sob influência de multidão é atenuante (art. 65, III, “e”); contra irmão ou cônjuge é agravante (art. 61, II, “e”). Mistura.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambas as circunstâncias são agravantes: crime contra ascendente (art. 61, II, “e”) e ofendido sob imediata proteção da autoridade (art. 61, II, “i”). Nenhuma delas constitui ou qualifica o crime no caso concreto (questão genérica). Portanto, a alternativa está integralmente correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere em cada alternativa uma atenuante do art. 65 (confissão, desconhecimento da lei, menoridade, influência de multidão) combinada com uma agravante do art. 61. O candidato desatento pode marcar uma alternativa que contenha ao menos uma agravante, mas o enunciado exige que todas as circunstâncias listadas sejam agravantes. Fique atento ao rol literal de cada artigo.