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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FCC 2018

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
fc045438
Banca
FCC
Órgão
FCRIA-AP
Ano
2018
Cargo
Monitor Socioeducativo - Nível Médio
São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
  1. Aa reincidência e ter o agente confessado espontaneamente a autoria do crime.
  2. Bo desconhecimento da lei e ter o agente cometido o crime com abuso de autoridade.
  3. Cser o agente menor de 21 anos na data do fato e ter praticado o crime com abuso de poder.
  4. Dter o agente cometido o crime sob influência de multidão e contra irmão ou cônjuge.
  5. Eter o agente cometido o crime contra ascendente e quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — ter o agente cometido o crime contra ascendente e quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Circunstâncias agravantes genéricas (Art. 61 CP)

Gabarito: letra E. A questão exige a identificação de quais alternativas trazem APENAS circunstâncias que SEMPRE agravam a pena, nos termos do art. 61 do Código Penal. A única alternativa que contém exclusivamente agravantes é a letra E: crime contra ascendente (inciso II, “e”) e ofendido sob imediata proteção da autoridade (inciso II, “i”). Todas as demais misturam, ao menos, uma atenuante (art. 65) com uma agravante.

O art. 61 do CP lista as agravantes genéricas; o art. 65 as atenuantes. A banca explora a confusão entre esses dois rolamentos, trocando circunstâncias que atenuam por aquelas que agravam.

Art. 61CP

Art. 61 — São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

I — a reincidência;

II — ter o agente cometido o crime:

e) — contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

i) — quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

Art. 65CP

Art. 65 — São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

I — ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos, na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

II — o desconhecimento da lei;

III — ter o agente:

d) — confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

e) — cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou;

Alternativa

Circunstância 1

Classificação 1

Circunstância 2

Classificação 2

Resultado

A

Reincidência

Agravante (art. 61, I)

Confissão espontânea

Atenuante (art. 65, III, “d”)

❌ Incorreta

B

Desconhecimento da lei

Atenuante (art. 65, II)

Abuso de autoridade

Agravante (art. 61, II, “f”)

❌ Incorreta

C

Menor de 21 anos na data do fato

Atenuante (art. 65, I)

Abuso de poder

Agravante (art. 61, II, “g”)

❌ Incorreta

D

Crime sob influência de multidão

Atenuante (art. 65, III, “e”)

Contra irmão ou cônjuge

Agravante (art. 61, II, “e”)

❌ Incorreta

E

Contra ascendente

Agravante (art. 61, II, “e”)

Ofendido sob imediata proteção da autoridade

Agravante (art. 61, II, “i”)

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A reincidência é agravante (art. 61, I), mas a confissão espontânea é atenuante (art. 65, III, “d”). Portanto, a alternativa mistura os dois institutos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O desconhecimento da lei é atenuante (art. 65, II); o abuso de autoridade é agravante (art. 61, II, “f”). Novamente, mistura.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ser menor de 21 anos na data do fato é atenuante (art. 65, I); o abuso de poder é agravante (art. 61, II, “g”). Mistura.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Cometer o crime sob influência de multidão é atenuante (art. 65, III, “e”); contra irmão ou cônjuge é agravante (art. 61, II, “e”). Mistura.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ambas as circunstâncias são agravantes: crime contra ascendente (art. 61, II, “e”) e ofendido sob imediata proteção da autoridade (art. 61, II, “i”). Nenhuma delas constitui ou qualifica o crime no caso concreto (questão genérica). Portanto, a alternativa está integralmente correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere em cada alternativa uma atenuante do art. 65 (confissão, desconhecimento da lei, menoridade, influência de multidão) combinada com uma agravante do art. 61. O candidato desatento pode marcar uma alternativa que contenha ao menos uma agravante, mas o enunciado exige que todas as circunstâncias listadas sejam agravantes. Fique atento ao rol literal de cada artigo.

Gabarito: letra E

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