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Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FCC 2018

Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
fc045442
Banca
FCC
Órgão
FCRIA-AP
Ano
2018
Cargo
Monitor Socioeducativo - Nível Médio
Segundo o Estatuto da Igualdade Racial, o direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende, dentre outros:I. A prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins.II. A celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões.III. A produção, a comercialização, a aquisição e uso de artesanato de matriz africana.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII.
  2. BI.
  3. CI e III.
  4. DII e III.
  5. EI e II.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 12.288/2010 — Estatuto da Igualdade Racial

Gabarito: letra E (itens I e II). O art. 24 do Estatuto lista expressamente os itens I e II como componentes do direito à liberdade de consciência e crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana. O item III (artesanato) não consta nesse rol — o inciso IV do mesmo artigo refere-se a "artigos e materiais religiosos", e não a artesanato em geral.

Art. 24Lei-12288

O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

I — a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;

II — a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões; ... IV — a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica; ...

Item I — ✅ Correto

O item I reproduz literalmente o inciso I do art. 24. Portanto, está correto.

Item II — ✅ Correto

O item II reproduz literalmente o inciso II do art. 24. Portanto, está correto.

Item III — ❌ Incorreto

O item III menciona "produção, comercialização, aquisição e uso de artesanato de matriz africana". No entanto, o art. 24, IV trata de "artigos e materiais religiosos", conceito mais restrito e voltado ao exercício religioso. O termo "artesanato" não consta no rol do art. 24, e a lei não abrange genericamente a produção e comercialização de artesanato de matriz africana como parte do direito à liberdade de culto. Portanto, o item III está incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui "artigos e materiais religiosos" (inciso IV) por "artesanato de matriz africana", que é mais amplo e não corresponde ao texto legal. O candidato desatento pode considerar o item III como correto por associação cultural.

Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, correspondendo à alternativa E.

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