Sistema Interamericano de Direitos Humanos – Órgãos competentes
Gabarito: letra E. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) estabelece dois órgãos principais para supervisionar o cumprimento das obrigações pelos Estados-partes: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. A alternativa E é a única que menciona exatamente esses dois órgãos.
A questão cobra o conhecimento literal dos órgãos previstos na Convenção. As demais alternativas criam entidades fictícias (Protetorado Regional de Direitos Humanos, Procuradoria Americana de Direitos Humanos, Comitê Americano de Direitos Humanos, Alto Comissariado Latino-Americano, Corte Federal de Direitos Humanos) que não existem no sistema interamericano.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona "Organização dos Estados Americanos" (OEA) e "Protetorado Regional de Direitos Humanos". A OEA é a organização que abriga o sistema, mas não é órgão competente para conhecer dos assuntos da Convenção; o Protetorado não existe.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fala em "todas as cortes supremas dos Estados partes" e "Procuradoria Americana de Direitos Humanos". A Convenção não atribui competência às cortes nacionais nem cria essa procuradoria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cita "Tribunal Penal Internacional" (órgão global, não interamericano) e "Comitê Americano de Direitos Humanos" (inexistente).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se a "Alto Comissariado Latino-Americano" e "Corte Federal de Direitos Humanos" – nenhum deles integra o sistema interamericano.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta exatamente os dois órgãos previstos na Convenção: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (órgão quasi-judicial) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (órgão judicial).
Gabarito: letra E