Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FCC 2018
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
fc045461
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Cargo
Agente Penitenciário
O exame de corpo de delito
Aé indispensável quando a infração deixar vestígios, podendo ser suprido pela confissão do acusado.
Bserá realizado por dois peritos oficiais, sem necessidade de diploma do curso superior.
Cpoderá ser suprido por prova testemunhal quando desaparecerem os vestígios e não for possível sua realização.
Dserá realizado, na falta de perito oficial, por 3 pessoas idôneas, sendo dispensadas de prestar compromisso de desempenho do encargo.
Enão poderá ser realizado das 22:00 horas da noite às 06:00 horas da manhã.
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GabaritoC — poderá ser suprido por prova testemunhal quando desaparecerem os vestígios e não for possível sua realização.
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Exame de corpo de delito (CPP)
Gabarito: letra C. O exame de corpo de delito pode ser suprido por prova testemunhal quando os vestígios desaparecem e não é possível sua realização, conforme o art. 167 do CPP. Essa é a única alternativa que reproduz fielmente a lei.
Art. 167CPP
Art. 167 — "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."
Alternativa
Afirmação sobre o exame de corpo de delito
Fundamento legal
Correta?
A
É indispensável quando a infração deixar vestígios, podendo ser suprido pela confissão do acusado.
Art. 158 do CPP (confissão não supre)
❌
B
Será realizado por dois peritos oficiais, sem necessidade de diploma do curso superior.
Art. 159, caput (exige diploma)
❌
C
Poderá ser suprido por prova testemunhal quando desaparecerem os vestígios e não for possível sua realização.
Art. 167 do CPP
✅
D
Será realizado, na falta de perito oficial, por 3 pessoas idôneas, sendo dispensadas de prestar compromisso.
Art. 159, §§1º e 2º (são 2 pessoas e prestam compromisso)
❌
E
Não poderá ser realizado das 22h às 06h.
Inexistente no CPP (vedação noturna é para busca domiciliar, art. 245, §7º)
❌
Exame de corpo de delito (CPP)
1Indispensável (art. 158)
Infração deixa vestígios
Não suprido por confissão
2Perito oficial (art. 159)
Diploma de curso superior
Na falta: 2 pessoas idôneas
Prestam compromisso
3Vestígios desaparecem (art. 167)
Prova testemunhal supre
4Sem restrição de horário
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a confissão pode suprir o exame, mas o art. 158 é expresso: "não podendo supri-lo a confissão do acusado". Logo, errada.
Art. 158: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 159 exige que o perito oficial seja portador de diploma de curso superior. A alternativa nega essa exigência ao dizer "sem necessidade de diploma".
Art. 159, caput: "O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 167. Quando não for possível o exame por desaparecimento dos vestígios, a prova testemunhal pode suprir.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) o número de pessoas é duas, não três (§1º); (2) os peritos não oficiais prestam compromisso (§2º), não são dispensados.
Art. 159, §1º e §2º: §1º — "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica..." §2º — "Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há no CPP qualquer restrição de horário para a realização do exame de corpo de delito. A vedação noturna existe para buscas domiciliares (art. 245, §7º), mas não para perícias.