Segundo determina o Código de Processo Penal, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá
Adirigir-se ao local dos fatos, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada da imprensa.
Brealizar exame criminológico no indiciado, no caso de indícios de crime contra a dignidade sexual.
Cpresidir a audiência de suspensão condicional do processo, apresentando o preso em até 24 horas à autoridade judicial responsável.
Dapreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.
Epropor ao indiciado acordo de delação premiada e, caso aceite, determinar o arquivamento do inquérito policial.
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GabaritoD — apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Deveres da autoridade policial ao tomar conhecimento da infração
Gabarito: letra D. O art. 6º do Código de Processo Penal elenca as providências imediatas da autoridade policial. A única alternativa que corresponde exatamente ao texto legal é a que prevê a apreensão dos objetos após liberados pelos peritos criminais (inciso II).
Art. 6CPP
Art. 6º — Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: … II — apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; …
1Dirigir-se ao local
2Preservar até peritosI
3Apreender objetosII
4Ouvir vítimaIII
5Ouvir testemunhasIV
6Reconhecimento/acareaçãoV
7Exame de corpo de delitoVI
8Ouvir indiciadoVII
9Identificação criminalVIII
10Requisitar examesIX
11Indiciar e relatarX
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade deve preservar o local “até a chegada da imprensa”. O inciso I do art. 6º determina: “dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais”. A troca de “peritos criminais” por “imprensa” é distrator clássico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O “exame criminológico” não consta no art. 6º nem é providência inicial da autoridade policial. Esse exame é próprio da execução penal (art. 34, LEP) e não se confunde com as primeiras diligências.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A audiência de suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) é ato judicial, não policial. A apresentação do preso em 24 horas à autoridade judicial (audiência de custódia) é dever do juiz, não da polícia, e não está no art. 6º.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o inciso II do art. 6º: apreender objetos que tenham relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais. A redação confere exatamente com a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A proposta de acordo de delação premiada (colaboração premiada) não é atribuição da autoridade policial no início do inquérito; o arquivamento do inquérito é ato privativo do juiz (art. 17 do CPP). A polícia não pode propor nem arquivar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca “peritos criminais” (correto) por “imprensa” na alternativa A. Memorize o texto literal do art. 6º, I: preservar o local até a chegada dos peritos, não da imprensa.
PEGA ESSA DICA!
Decore os dez incisos do art. 6º do CPP, pois são muito cobrados em questões literais. Faça associações: I – local, II – objetos, III – provas, IV – ofendido, V – indiciado, VI – reconhecimento, VII – perícias, VIII – identificação, IX – vida pregressa, X – filhos.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso