O crime de posse de drogas para uso pessoal (art. 28 da Lei n° 11.343/2006) está submetido à pena de
Areclusão em regime fechado.
Badvertência sobre os efeitos das drogas.
Cliberdade assistida.
Dperda de bens e valores.
Edetenção em regime aberto.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — advertência sobre os efeitos das drogas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crime de posse de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei 11.343/2006)
Gabarito: letra B. O art. 28 da Lei de Drogas prevê como penas para a posse de drogas para uso pessoal apenas medidas não privativas de liberdade: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Nenhuma das alternativas que indicam reclusão, detenção, liberdade assistida ou perda de bens corresponde à previsão legal, sendo a advertência a única correta.
Art. 28Lei-11343
Art. 28 — "Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:" "I — advertência sobre os efeitos das drogas" "II — prestação de serviços à comunidade" "III — medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo"
A questão testa o conhecimento literal da lei. A banca inseriu distratores com penas privativas de liberdade (reclusão, detenção) e restritivas de direitos (liberdade assistida, perda de bens) que não se aplicam a este crime específico.
Penas do art. 28 (Lei 11.343/2006)
1Não privativas de liberdade
Advertência sobre efeitos das drogas
Prestação de serviços à comunidade
Medida educativa (programa/curso)
2Não se aplicam
Reclusão (tráfico, art. 33)
Detenção
Liberdade assistida
Perda de bens
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Reclusão em regime fechado é pena prevista para crimes como tráfico de drogas (art. 33 da mesma lei), não para a posse para consumo pessoal. O art. 28 não comina nenhuma pena privativa de liberdade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A advertência sobre os efeitos das drogas é a primeira pena prevista no inciso I do art. 28. É uma das medidas educativas que podem ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente com as demais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Liberdade assistida é uma pena restritiva de direitos prevista no Código Penal (art. 43, IV), mas não consta no rol do art. 28 da Lei de Drogas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Perda de bens e valores é outra pena restritiva de direitos do CP (art. 43, II), inaplicável ao art. 28. O dispositivo não prevê qualquer sanção patrimonial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Detenção em regime aberto não está entre as penas do art. 28. O crime de posse para consumo pessoal não é punido com prisão, sendo tratado como infração de menor potencial ofensivo com medidas exclusivamente educativas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão comum entre o crime de posse para uso pessoal (art. 28) e o tráfico de drogas (art. 33). Enquanto o tráfico pode gerar reclusão, o art. 28 não prevê nenhuma pena privativa de liberdade. O candidato desatento pode marcar "detenção" ou "reclusão" por associar automaticamente drogas a prisão. Lembre-se: a Lei de Drogas tratou o usuário como doente, não como criminoso passível de cadeia.