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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2018

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fc045473
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Cargo
Agente Penitenciário
Constitui crime de peculato
  1. Adeixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
  2. Bexigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
  3. Capropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
  4. Dretardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  5. Esolicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
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GabaritoC — apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Peculato (art. 312, CP)

Gabarito: letra C. A alternativa C descreve exatamente o crime de peculato previsto no caput do art. 312 do Código Penal: apropriar-se ou desviar bem móvel de que o funcionário público tem posse em razão do cargo. As demais alternativas correspondem a outros crimes contra a administração pública: prevaricação, concussão, corrupção passiva e advocacia administrativa.

Peculato (art. 312)
  • 1Caput (posse em razão do cargo)
    • Apropriação (toma para si)
    • Desvio (fim diverso)
  • 2§1º (sem posse)
    • Furto qualificado pelo cargo
  • 3§2º (culposo)
    • Reparação extingue punibilidade
  • 4Outros crimes (não são peculato)
    • Concussão (art. 316)
      • Exigir vantagem indevida
    • Corrupção passiva (art. 317)
      • Solicitar/receber vantagem
    • Prevaricação (art. 319)
      • Retardar/deixar ato de ofício
    • Advocacia administrativa (art. 320)
      • Indulgência com subordinado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta descrita ("deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado...") é o crime de advocacia administrativa, previsto no art. 320 do CP, e não peculato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exigir vantagem indevida é a conduta do crime de concussão (art. 316 do CP), não peculato.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente reproduz o caput do art. 312 do CP:

Art. 312CP

Art. 312 — Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal é o crime de prevaricação (art. 319 do CP), não peculato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de vantagem, é o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP), não peculato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a semelhança entre peculato e outros crimes que envolvem vantagem indevida ou apropriação. A chave está no elemento "posse em razão do cargo": no peculato o funcionário já tem a posse lícita do bem e se apropria ou desvia; na concussão e na corrupção passiva ele exige ou solicita vantagem indevida, sem necessariamente ter a posse. Fique atento ao verbo nuclear de cada tipo penal.

Resumo: O crime de peculato é a apropriação ou desvio de bem móvel de que o funcionário tem posse em razão do cargo. As demais alternativas descrevem advocacia administrativa (A), concussão (B), prevaricação (D) e corrupção passiva (E).

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