Ao agente é preso em flagrante imediatamente após a prática do crime.
Bo agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Ca conduta do agente é reconhecida como insignificante.
Do agente pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, direito próprio ou alheio.
Einiciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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GabaritoE — iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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Consumação e Tentativa no Direito Penal
Gabarito: letra E. O crime é tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, conforme literalidade do art. 14, II do Código Penal. As demais alternativas descrevem outros institutos (prisão em flagrante, crime culposo, princípio da insignificância e estado de necessidade), sendo todas incorretas.
Art. 14, IICP
Art. 14, II – “tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.”
Tentativa (art. 14, II): Requisitos (Início da execução, Não consumação, Circunstâncias alheias à vontade); Natureza (Crime doloso, Forma imperfeita); Distinções (Crime culposo (art. 18, II), Estado de necessidade (art. 24), Princípio da insignificância, Prisão em flagrante (art. 302 CPP))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prisão em flagrante é uma medida processual (art. 302 do CPP), não integra o conceito de crime tentado. O flagrante pode ocorrer tanto no crime consumado quanto no tentado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Essa é a definição de crime culposo (art. 18, II do CP: “culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia”). A tentativa é figura do crime doloso (art. 14, II).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O reconhecimento da insignificância exclui a tipicidade material, mas não caracteriza tentativa. A tentativa pressupõe início de execução e não consumação por fatores alheios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trata-se do estado de necessidade (art. 24 do CP: “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual...”), que é excludente de ilicitude, não conceito de tentativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 14, II do CP. A tentativa exige início da execução (atos executórios) e que a não consumação decorra de circunstâncias independentes da vontade do agente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura definições de institutos diversos (culpa, estado de necessidade, insignificância, flagrante) com o conceito de tentativa. O candidato deve identificar a literalidade do art. 14, II. Decore o dispositivo e, ao ler a alternativa, busque os termos “iniciada a execução” e “circunstâncias alheias à vontade do agente”.