Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — FCC 2018
Direito Penal›Antijuridicidade
Código
fc045478
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Cargo
Agente Penitenciário
Não há crime quando o agente pratica o fato
Amediante mera tentativa.
Bcom imprudência, negligência ou imperícia.
Ccom arrependimento posterior.
Dno exercício regular de direito.
Eem concurso de pessoas.
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GabaritoD — no exercício regular de direito.
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Antijuridicidade – Excludentes de ilicitude
Gabarito: letra D. A questão cobra o conhecimento literal do art. 23 do Código Penal, que elenca as causas de exclusão da antijuridicidade (ilicitude). Entre elas está o exercício regular de direito. As demais alternativas não excluem o crime: tentativa, culpa, arrependimento posterior e concurso de pessoas são institutos que não afastam a ilicitude do fato.
Art. 23CP
Art. 23 – “Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.”
Excludentes de ilicitude (art. 23 CP)
1Estado de necessidade
2Legítima defesa
3Estrito cumprimento do dever legal
4Exercício regular de direito
5Não excluem o crime
Tentativa (art. 14, II)
Culpa (art. 18, II)
Arrependimento posterior (art. 16)
Concurso de pessoas (arts. 29-31)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A mera tentativa é a execução incompleta de um crime (art. 14, II, CP). O fato é típico e ilícito, apenas a consumação não se concretiza; a punibilidade existe, com redução de pena. Não se trata de excludente de antijuridicidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conduta com imprudência, negligência ou imperícia caracteriza o crime culposo (art. 18, II, CP). A culpa não exclui o crime; ao contrário, é elemento do tipo culposo. O fato permanece antijurídico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O arrependimento posterior (art. 16, CP) é causa de diminuição de pena, não de exclusão do crime. O agente já praticou o fato ilícito; o arrependimento não retroage para afastar a antijuridicidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O exercício regular de direito é excludente de ilicitude expressa no art. 23, III, do CP. Quando o agente age no exercício de um direito (ex.: cirurgião que amputa membro gangrenado com consentimento), o fato, embora típico, é considerado lícito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O concurso de pessoas (arts. 29 a 31, CP) é forma de coautoria ou participação. Não exclui o crime; apenas regula a responsabilidade de cada agente. A antijuridicidade do fato permanece.