Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FCC 2018
Direito Penal›Penas privativas de liberdade
Código
fc045480
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Cargo
Agente Penitenciário
Verifica-se a reincidência quando o agente
Acomete dois crimes em dias seguidos e seja condenado por ambos mediante sentença.
Bcomete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que o tenha condenado por crime anterior.
Cpratica dois crimes e, pelas condições do caso, deve o subsequente ser havido como continuação do primeiro.
Dé condenado cumulativamente pelo mesmo crime a pena de multa e de privação de liberdade.
Eé condenado por dois crimes da mesma espécie cometidos mediante uma única ação coordenada.
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GabaritoB — comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que o tenha condenado por crime anterior.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reincidência (art. 63 do CP)
Gabarito: letra B. A reincidência, conforme o art. 63 do Código Penal, verifica-se quando o agente comete novo crime após o trânsito em julgado da sentença condenatória por crime anterior (Código Penal, art. 63). As demais alternativas descrevem outros institutos penais: concurso material, continuidade delitiva, cumulação de penas e concurso formal.
Art. 63CP
Art. 63 — "Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve concurso material (art. 69 do CP), em que o agente comete dois ou mais crimes mediante mais de uma ação ou omissão, sendo condenado por ambos. Aqui não há trânsito em julgado de uma sentença anterior, pois as condenações ocorrem simultaneamente ou em sequência sem o marco temporal exigido pela reincidência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o conceito legal: exige um crime anterior com sentença condenatória transitada em julgado e, posteriormente, a prática de novo crime. É a definição do art. 63 do CP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Trata da continuidade delitiva (art. 71 do CP), em que dois ou mais crimes da mesma espécie, pelas condições de tempo, lugar e modo de execução, são considerados continuação do primeiro. Nessa hipótese, não há reincidência porque os crimes são tratados como um só para efeito de pena, e não há trânsito em julgado entre eles.
Art. 71CP
Art. 71 — "Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro..."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se à cumulação de penas (multa e privativa de liberdade) pelo mesmo crime, que pode ocorrer, por exemplo, nos crimes em que a multa é cominada cumulativamente (art. 69, caput e § único do CP). Isso não caracteriza reincidência, que exige crimes distintos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve o concurso formal (art. 70 do CP), em que o agente, mediante uma única ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes. Nessa modalidade, os crimes são simultâneos, e não há crime anterior com trânsito em julgado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde a reincidência com outros institutos de concurso de crimes. O elemento chave é o trânsito em julgado da condenação anterior antes da prática do novo crime. Memorize o art. 63: sem trânsito em julgado, não há reincidência.