Cláusulas Pétreas (CF, art. 60, §4º)
Gabarito: letra C. A impossibilidade de alteração dos direitos e garantias individuais por emenda constitucional decorre do art. 60, §4º, IV da CF/88, que os classifica como cláusulas pétreas — limites materiais ao poder de reforma.
A questão testa o conhecimento do instituto das cláusulas pétreas, que são aquelas normas constitucionais que não podem ser abolidas nem mesmo por emenda. O art. 60, §4º da Constituição Federal estabelece:
Art. 60, §4CF/88
Constituição Federal, art. 60, §4º: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: ... IV - os direitos e garantias individuais."
Esses direitos, previstos no art. 5º, são, portanto, imunes a alterações que visem suprimi-los ou restringi-los de forma a esvaziá-los. As alternativas incorretas utilizam termos genéricos ou inadequados:
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Regras fundamentais" é expressão vaga, sem previsão constitucional específica para o fenômeno descrito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Princípios originários" não é termo técnico-jurídico relativo a limites ao poder de emenda.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Cláusulas pétreas é a denominação doutrinária e jurisprudencial para as matérias que, por expressa determinação constitucional (art. 60, §4º), não podem ser objeto de emenda tendente a abolir.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Direitos cogentes" é expressão usada no direito internacional (normas de jus cogens), não na Constituição brasileira para esse contexto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Pactos federados" refere-se ao princípio federativo, não à proteção especial de direitos individuais.
MNEMÔNICOH, 1,2,3 I RUA
HHistoricidadeIInalienabilidadeIImprescritibilidadeIIrrenunciabilidadeRRelatividadeUUniversalidadeAAplicabilidade imediata
Gabarito: letra C.