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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2018

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc045486
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Cargo
Agente Penitenciário
Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, poderá ser concedido, em favor dele
  1. Ahabeas data.
  2. Bhabeas corpus.
  3. Cmandado de segurança.
  4. Dmandado de injunção.
  5. Erecurso especial.
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GabaritoB — habeas corpus.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas Corpus

Gabarito: letra B. A descrição do enunciado é a literalidade do art. 5º, LXVIII da Constituição Federal, que determina a concessão de habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. As demais alternativas referem-se a outros remédios constitucionais com objetos distintos.

Art. 5, LXVIIICF/88

Art. 5º, LXVIII — "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."

Alternativa A — ❌ Incorreta

O habeas data (CF, art. 5º, LXXII) é o remédio para garantir o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificação de dados. Não se destina a tutelar a liberdade de locomoção.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como mencionado, o habeas corpus é o instrumento adequado. O enunciado reproduz literalmente o art. 5º, LXVIII da CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O mandado de segurança (CF, art. 5º, LXIX) é cabível para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. A liberdade de locomoção é tutelada especificamente pelo habeas corpus, não pelo mandado de segurança.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O mandado de injunção (CF, art. 5º, LXXI) é utilizado quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais ou das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Não se aplica à coação direta sobre a liberdade de locomoção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O recurso especial (CF, art. 105, III) é um recurso ao Superior Tribunal de Justiça contra decisões de tribunais estaduais ou federais que contrariam lei federal ou tratado, ou divergem de outros tribunais. Não é um remédio constitucional autônomo.


Conclusão: A única alternativa que corresponde ao remédio descrito é o habeas corpus, conforme o art. 5º, LXVIII da CF/88. Portanto, gabarito: letra B.

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