Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FCC 2018
Direito Constitucional›Poder Judiciário
Código
fc045492
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Cargo
Agente Penitenciário
Acerca das disposições gerais relativas ao Poder Judiciário dispostas na Constituição Federal,
Anão será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
Bos juízes gozam da garantia da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 3 anos de exercício
Ccompete privativamente ao chefe do Executivo conceder licença, férias e outros afastamentos aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados.
Dos órgãos fracionários dos tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, em qualquer circunstância.
Esalvo a de magistério, aos juízes é vedado exercer outro cargo ou função, exceto quando estiver em disponibilidade.
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GabaritoA — não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Disposições Gerais do Poder Judiciário na Constituição Federal
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta por reproduzir fielmente o teor do art. 93, II, "e", da CF, que veda a promoção do juiz que retiver autos injustificadamente além do prazo legal. As demais alternativas incorrem em erros que contrariam dispositivos expressos da Constituição, conforme analisado a seguir.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve a regra constitucional prevista no art. 93, II, "e", da CF: não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão. Trata-se de princípio do Estatuto da Magistratura, que visa à celeridade processual e à responsabilidade do magistrado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a vitaliciedade no primeiro grau é adquirida após 3 anos de exercício. O art. 95, I, da CF dispõe prazo diverso:
Art. 95CF/88
"Os juízes gozam das seguintes garantias:
I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado."
Portanto, o prazo correto é de 2 anos, e não 3.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo de 2 anos por 3 anos, número que remete ao tempo mínimo de atividade jurídica exigido para ingresso na carreira (art. 93, I, CF). Fique atento: vitaliciedade = 2 anos; atividade jurídica = 3 anos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui ao chefe do Executivo a competência para conceder licença, férias e afastamentos a juízes e servidores vinculados. Na verdade, essa competência é privativa dos tribunais, conforme o art. 96, I, "f", da CF:
Art. 96CF/88
"Compete privativamente:
I – aos tribunais: (...) f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados."
O erro está em deslocar para o Poder Executivo uma atribuição própria do Poder Judiciário, violando a autonomia administrativa dos tribunais (art. 99, CF).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que órgãos fracionários dos tribunais podem declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em qualquer circunstância. O art. 97 da CF estabelece a chamada cláusula de reserva de plenário (ou órgão especial):
Art. 97CF/88
"Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."
Órgãos fracionários (câmaras, turmas) não podem declarar inconstitucionalidade, salvo exceção jurisprudencial (plenário já declarou ou STF já firmou tese). A alternativa erra ao permitir "em qualquer circunstância" e ao ignorar a exigência de voto da maioria absoluta do plenário ou órgão especial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a vedação ao exercício de outro cargo ou função excetua a hipótese de o juiz estar em disponibilidade. Na verdade, a vedação inclui a disponibilidade, como consta no art. 95, parágrafo único, I, da CF:
Art. 95CF/88
"Aos juízes é vedado:
I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério."
Portanto, a exceção é apenas o magistério; a disponibilidade não autoriza o exercício de outro cargo. A alternativa inverte o sentido da norma: a expressão "ainda que em disponibilidade" reforça que a vedação permanece mesmo nessa situação.
PEGA ESSA DICA!
Decore o prazo de vitaliciedade (2 anos) e a exceção única (magistério) para as vedações dos juízes. Esses são pontos recorrentes em provas da FCC.
Resumo: Apenas a alternativa A está de acordo com a Constituição Federal. As demais ou trocam prazos, atribuem competência a órgão errado, flexibilizam indevidamente a reserva de plenário ou invertem o sentido das vedações.