Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FCC 2018
- Código
- fc045494
- Banca
- FCC
- Órgão
- IAPEN-AP
- Ano
- 2018
- Cargo
- Agente Penitenciário
- AI e II.
- BI, II e III.
- CII, III e IV.
- DI, II e IV.
- EI e III.
GabaritoD — I, II e IV.
Gabarito: letra D (itens I, II e IV corretos). A questão exige o conhecimento literal do art. 144, §1º da Constituição Federal, que elenca as atribuições da Polícia Federal. O item III, que descreve "polícia ostensiva e preservação da ordem pública" e "corpos de bombeiros militares", é na verdade a atribuição das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (art. 144, §5º), não da Polícia Federal. Portanto, estão corretos apenas os itens I, II e IV.
O dispositivo constitucional é claro:
Constituição Federal, art. 144, §1º: A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
Já o §5º do mesmo artigo dispõe:
Constituição Federal, art. 144, §5º: Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Transcrição literal do inciso I do §1º (primeira parte). Corresponde à atribuição da Polícia Federal.
Transcrição literal do inciso III do §1º. Corresponde à atribuição da Polícia Federal.
A descrição refere-se às atribuições das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (art. 144, §5º), não da Polícia Federal. É a pegadinha clássica da banca: misturar as competências.
Transcrição literal do inciso II do §1º. Corresponde à atribuição da Polícia Federal.
Alternativa | Itens | Resultado |
|---|---|---|
A) I e II | Falta IV | ❌ Incorreta |
B) I, II e III | Inclui III (errado) | ❌ Incorreta |
C) II, III e IV | Inclui III (errado) | ❌ Incorreta |
D) I, II e IV | Corretos | ✅ Correta |
E) I e III | Inclui III e falta II e IV | ❌ Incorreta |
Portanto, a única alternativa que reúne apenas os itens corretos é a letra D.
A banca insere no item III uma atribuição que é das Polícias Militares (art. 144, §5º) e não da Polícia Federal. O candidato desatento pode considerar que tudo o que está no art. 144 é da PF. Lembre-se: cada órgão tem suas funções específicas — a PF não faz polícia ostensiva nem defesa civil.
Gabarito: letra D.
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