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Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FCC 2018

Direito ConstitucionalDefesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
fc045494
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Cargo
Agente Penitenciário
A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se aI. apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas.II. exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.III. polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbindo, ainda, a execução de atividades de defesa civil.IV. prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II.
  2. BI, II e III.
  3. CII, III e IV.
  4. DI, II e IV.
  5. EI e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atribuições Constitucionais da Polícia Federal (Art. 144, §1º, CF/88)

Gabarito: letra D (itens I, II e IV corretos). A questão exige o conhecimento literal do art. 144, §1º da Constituição Federal, que elenca as atribuições da Polícia Federal. O item III, que descreve "polícia ostensiva e preservação da ordem pública" e "corpos de bombeiros militares", é na verdade a atribuição das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (art. 144, §5º), não da Polícia Federal. Portanto, estão corretos apenas os itens I, II e IV.

O dispositivo constitucional é claro:

Art. 144, §1CF/88

Constituição Federal, art. 144, §1º: A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

Já o §5º do mesmo artigo dispõe:

Art. 144, §5CF/88

Constituição Federal, art. 144, §5º: Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

Análise dos Itens

Item I — ✅ Correto

Transcrição literal do inciso I do §1º (primeira parte). Corresponde à atribuição da Polícia Federal.

Item II — ✅ Correto

Transcrição literal do inciso III do §1º. Corresponde à atribuição da Polícia Federal.

Item III — ❌ Incorreto

A descrição refere-se às atribuições das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (art. 144, §5º), não da Polícia Federal. É a pegadinha clássica da banca: misturar as competências.

Item IV — ✅ Correto

Transcrição literal do inciso II do §1º. Corresponde à atribuição da Polícia Federal.

Verificação das Alternativas

Alternativa

Itens

Resultado

A) I e II

Falta IV

❌ Incorreta

B) I, II e III

Inclui III (errado)

❌ Incorreta

C) II, III e IV

Inclui III (errado)

❌ Incorreta

D) I, II e IV

Corretos

✅ Correta

E) I e III

Inclui III e falta II e IV

❌ Incorreta

Portanto, a única alternativa que reúne apenas os itens corretos é a letra D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere no item III uma atribuição que é das Polícias Militares (art. 144, §5º) e não da Polícia Federal. O candidato desatento pode considerar que tudo o que está no art. 144 é da PF. Lembre-se: cada órgão tem suas funções específicas — a PF não faz polícia ostensiva nem defesa civil.

Gabarito: letra D.

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