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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2018

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fc045497
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Cargo
Agente Penitenciário
Acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre os direitos políticos,
  1. Aa lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até dois anos da data de sua vigência.
  2. Bnão podem alistar-se como eleitores os estrangeiros, os brasileiros naturalizados e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
  3. Co mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
  4. Do Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para períodos subsequentes, indefinidamente.
  5. Eo alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos e para os maiores de 65 anos.
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GabaritoC — o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos na Constituição Federal

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 14, §10 da Constituição Federal, que prevê a impugnação do mandato eletivo no prazo de 15 dias da diplomação, com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. As demais alternativas contêm desvios do texto constitucional: prazo de 1 ano (art. 16), exclusão de brasileiros naturalizados da condição de inalistáveis (art. 14, §2º), impossibilidade de reeleição indefinida (art. 14, §5º) e idade de 70 anos para voto facultativo (art. 14, §1º, II, b).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei que altera o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até dois anos da vigência. O art. 16 da CF, porém, estabelece o prazo de um ano:

Art. 16CF/88

Art. 16 — A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

O erro está na troca do prazo (2 anos em vez de 1).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui brasileiros naturalizados entre os que não podem alistar-se como eleitores. O art. 14, §2º só veda o alistamento para estrangeiros e conscritos:

Art. 14, §2CF/88

§ 2º — Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

Naturalizados são brasileiros e, portanto, alistáveis e votantes.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz integralmente o art. 14, §10:

Art. 14, §10CF/88

§ 10 — O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Não há divergência; a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que os chefes do Executivo e seus sucessores podem ser reeleitos indefinidamente. O art. 14, §5º limita a um único período subsequente:

Art. 14, §5CF/88

§ 5º — O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

A expressão "indefinidamente" contraria o dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o voto é facultativo para analfabetos e maiores de 65 anos. O art. 14, §1º, II, b fixa a idade em 70 anos:

Constituição Federal, art. 14, §1º:

§ 1º — O alistamento eleitoral e o voto são: I — obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II — facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Além de trocar 70 por 65, omite a facultatividade para 16-18 anos.


Gabarito: letra C.

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