Direitos Políticos na Constituição Federal
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 14, §10 da Constituição Federal, que prevê a impugnação do mandato eletivo no prazo de 15 dias da diplomação, com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. As demais alternativas contêm desvios do texto constitucional: prazo de 1 ano (art. 16), exclusão de brasileiros naturalizados da condição de inalistáveis (art. 14, §2º), impossibilidade de reeleição indefinida (art. 14, §5º) e idade de 70 anos para voto facultativo (art. 14, §1º, II, b).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei que altera o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até dois anos da vigência. O art. 16 da CF, porém, estabelece o prazo de um ano:
Art. 16CF/88
Art. 16 — A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
O erro está na troca do prazo (2 anos em vez de 1).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui brasileiros naturalizados entre os que não podem alistar-se como eleitores. O art. 14, §2º só veda o alistamento para estrangeiros e conscritos:
Art. 14, §2CF/88
§ 2º — Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Naturalizados são brasileiros e, portanto, alistáveis e votantes.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o art. 14, §10:
Art. 14, §10CF/88
§ 10 — O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Não há divergência; a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que os chefes do Executivo e seus sucessores podem ser reeleitos indefinidamente. O art. 14, §5º limita a um único período subsequente:
Art. 14, §5CF/88
§ 5º — O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
A expressão "indefinidamente" contraria o dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o voto é facultativo para analfabetos e maiores de 65 anos. O art. 14, §1º, II, b fixa a idade em 70 anos:
Constituição Federal, art. 14, §1º:
§ 1º — O alistamento eleitoral e o voto são: I — obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II — facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Além de trocar 70 por 65, omite a facultatividade para 16-18 anos.
Gabarito: letra C.