Aé formado apenas por membros da comunidade sem formação jurídica.
Bé composto e instalado pelo juiz da execução penal.
Cdestina-se à realização de exame criminológico.
Ddeve abrigar os presos em saída temporária.
Etem sede no Distrito Federal e deve requerer a unificação de penas.
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GabaritoB — é composto e instalado pelo juiz da execução penal.
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Conselho da Comunidade (Lei de Execução Penal)
Gabarito: letra B. O Conselho da Comunidade, previsto na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), é composto e instalado pelo juiz da execução penal, com representantes da comunidade e profissionais da área penal, conforme os arts. 80 e 81 da LEP. As demais alternativas descrevem atribuições de outros órgãos ou institutos, não do Conselho.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Conselho é formado apenas por membros da comunidade sem formação jurídica. Erro: o Conselho é composto por representantes da comunidade e por profissionais da área penal (advogados, psicólogos, assistentes sociais, etc.), nomeados pelo juiz. A exclusividade de leigos não existe.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a LEP, o Conselho da Comunidade é um órgão de atuação nas varas de execução penal, composto e instalado pelo juiz da execução. O juiz nomeia seus membros (representantes da comunidade, entidades civis e profissionais) e dá posse ao colegiado. É a previsão literal dos arts. 80 e 81 da LEP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O exame criminológico é atribuição da Comissão Técnica de Classificação (arts. 6º, 8º e 9º da LEP), não do Conselho da Comunidade. O Conselho tem função consultiva, de fiscalização e de integração social, não realiza exames individuais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Abrigar presos em saída temporária" é função de estabelecimentos penais (como a casa do albergado) ou de programas de monitoração, não do Conselho da Comunidade. O Conselho é órgão consultivo e de apoio, sem atribuição de custódia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Conselho da Comunidade é órgão local, com sede na comarca/varia de execução, não no Distrito Federal. Requerer unificação de penas é ato do condenado, do Ministério Público ou do Defensor, não do Conselho.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: o Conselho da Comunidade é um dos órgãos da execução penal (art. 61, IV, LEP) ao lado do Conselho Penitenciário, da Comissão Técnica de Classificação e do Patronato. Sua criação visa aproximar a comunidade da execução penal, sob a coordenação do juiz. Na prova, distinga-o dos demais órgãos pelas funções típicas.