Bdecidir sobre faltas disciplinares na execução da pena.
Cprestar assistência material e psicológica aos presos.
Dconceder indulto e progressão de regime.
Erequerer aplicação de medida de segurança.
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GabaritoA — supervisionar a assistência aos egressos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conselho Penitenciário – Competências (Lei de Execução Penal)
Gabarito: letra A. Conforme o art. 70, IV, da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP), incumbe ao Conselho Penitenciário "supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos". As demais alternativas atribuem ao Conselho funções que são de outros órgãos da execução penal (juiz, Ministério Público, patronato etc.).
Art. 70LEP
Art. 70 — "Incumbe ao Conselho Penitenciário: (...) IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos."
A banca cobra a literalidade do dispositivo. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É exatamente o texto do art. 70, IV: "supervisionar a assistência aos egressos" (o texto legal menciona também supervisionar os patronatos, mas a essência está correta).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Decidir sobre faltas disciplinares compete ao Juiz da execução (art. 66, III, "b", da LEP). O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador, não julga infrações disciplinares.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prestar assistência material e psicológica aos presos é função da administração penitenciária e do Patronato (art. 78 e seguintes da LEP). O Conselho Penitenciário supervisiona, não executa diretamente a assistência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A concessão de indulto é ato privativo do Presidente da República (CF, art. 84, XII), e a progressão de regime é decidida pelo Juiz da execução (art. 66, III, "b", da LEP). O Conselho Penitenciário apenas emite parecer sobre indulto e comutação de pena (art. 70, I, da LEP), mas não concede.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Requerer a aplicação de medida de segurança é atribuição do Ministério Público (art. 67, III, "c", e art. 70? — na verdade art. 67 não trata especificamente, mas o MP tem essa competência, enquanto o Conselho Penitenciário não a possui). O Conselho não possui legitimidade para requerer medidas de segurança.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as competências do Conselho Penitenciário, lembre-se de que ele é essencialmente um órgão consultivo e fiscalizador: emite parecer sobre indulto, inspeciona estabelecimentos, supervisiona patronatos e a assistência aos egressos. Tudo que envolve decisão judicial ou requisição ministerial está fora de sua alçada.