Aintegrado por membros nomeados pelo Presidente da República.
Bórgão executivo e exerce o controle sobre os diretores de presídios.
Ccomposto por juízes de execução penal da comarca.
Dórgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.
Eórgão superior do Ministério Público para assuntos prisionais.
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GabaritoD — órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.
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Conselho Penitenciário na LEP
Gabarito: letra D. O Conselho Penitenciário é definido pelo art. 69 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) como órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, exatamente o que afirma a alternativa D.
A questão cobra a literalidade do dispositivo e a correta identificação da natureza e da composição do Conselho Penitenciário. O art. 69 da LEP, em seu caput, é taxativo:
Art. 69Lei-7210
Art. 69 — O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.
Além disso, o §1º do mesmo artigo estabelece que seus membros são nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área jurídico-penal e representantes da comunidade, com mandato de 4 anos (art. 69, §2º).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Conselho é "integrado por membros nomeados pelo Presidente da República". Erro: a nomeação é feita pelo Governador do Estado, DF ou Território, conforme art. 69, §1º da LEP. O Presidente da República nomeia, por exemplo, os membros do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (art. 62 da LEP), não os do Conselho Penitenciário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é "órgão executivo e exerce o controle sobre os diretores de presídios". Erro: o Conselho Penitenciário é consultivo e fiscalizador, não executivo. As funções executivas relativas à política penitenciária são do Departamento Penitenciário Nacional (art. 72 da LEP) e dos Departamentos Penitenciários locais. O controle sobre diretores de presídios é atribuição do Juiz da Execução e do Ministério Público, não do Conselho Penitenciário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Composto por juízes de execução penal da comarca." Erro: o Conselho é composto por professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como representantes da comunidade (art. 69, §1º). Juízes de execução penal não fazem parte do Conselho; são órgãos distintos e independentes na execução penal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena." Redação literal do art. 69, caput, da LEP. A alternativa está perfeitamente correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Órgão superior do Ministério Público para assuntos prisionais." Erro: o Conselho Penitenciário não integra o Ministério Público. O MP é um órgão autônomo que fiscaliza a execução penal (art. 67 da LEP), mas não é superior ao Conselho, nem o Conselho é superior do MP. Cada um tem suas atribuições próprias.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A troca a autoridade nomeante: em vez de "Governador" (art. 69, §1º), a banca escreve "Presidente da República", que nomeia o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (art. 62, §1º). Fique atento a essa troca comum entre os órgãos da execução penal.
Gabarito: letra D — única alternativa que corresponde exatamente à definição legal do Conselho Penitenciário.