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Questão de Legislação Federal — Resolução Conjunta nº 1 de 2014 - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT — FCC 2018

Legislação FederalResolução Conjunta nº 1 de 2014 - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT
Código
fc045535
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Cargo
Educador Social Penitenciário - Nível Médio
Segundo expressamente previsto na Resolução Conjunta n° 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT − Acolhimento LGBT, a pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade no Brasil tem direito
  1. Ade ser chamada pelo seu nome social, mas não tem direito à visita íntima.
  2. Bà visita íntima, mas não tem direito ao uso de roupas masculinas ou femininas conforme o gênero.
  3. Cao uso de roupas masculinas ou femininas conforme o gênero, mas não tem direito a cumprir pena em unidade prisional especializada para pessoas LGBT.
  4. Dtem direito a cumprir pena em unidade prisional especializada para pessoas LGBT, mas não tem direito a manter seu tratamento hormonal.
  5. Etem direito a manter seu tratamento hormonal mas não tem direito a ser chamada pelo seu nome social.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ao uso de roupas masculinas ou femininas conforme o gênero, mas não tem direito a cumprir pena em unidade prisional especializada para pessoas LGBT.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução Conjunta nº 1/2014 – Direitos de pessoas LGBT privadas de liberdade

Gabarito: letra C. A Resolução Conjunta nº 1/2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT, assegura à pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade o direito ao uso de roupas masculinas ou femininas conforme o gênero, mas não prevê o direito a cumprir pena em unidade prisional especializada para pessoas LGBT. As demais alternativas estão incorretas por negarem direitos que são garantidos ou por afirmarem direitos que não existem.

Direito Garantido pela Resolução Conjunta nº 1/2014

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Alternativa E

Nome social

✅ Garantido

❌ Negado

❌ Não mencionado

❌ Não mencionado

❌ Negado

Visita íntima

❌ Negado

✅ Garantido

❌ Não mencionado

❌ Não mencionado

❌ Não mencionado

Uso de roupas conforme o gênero

❌ Não mencionado

❌ Negado

✅ Garantido

❌ Não mencionado

❌ Não mencionado

Unidade prisional especializada para LGBT

❌ Não mencionado

❌ Não mencionado

❌ Negado (não previsto)

✅ Afirmado (não previsto)

❌ Não mencionado

Tratamento hormonal

❌ Não mencionado

❌ Não mencionado

❌ Não mencionado

❌ Negado

✅ Garantido

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a pessoa tem direito ao nome social, mas não à visita íntima. A resolução garante ambos os direitos, portanto a negação da visita íntima está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que tem direito à visita íntima, mas não ao uso de roupas conforme o gênero. A resolução garante o uso de roupas conforme o gênero, logo a afirmação é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque reconhece o direito ao uso de roupas conforme o gênero e nega o direito a unidade prisional especializada, que de fato não é previsto na resolução.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que tem direito a cumprir pena em unidade especializada, mas não a manter o tratamento hormonal. Na verdade, a resolução não prevê unidade especializada, mas garante o tratamento hormonal. Portanto, ambas as partes estão erradas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que tem direito ao tratamento hormonal, mas não ao nome social. A resolução assegura o nome social, então a negação está incorreta.

Gabarito: letra C.

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