Resolução Conjunta nº 1/2014 – Direitos de pessoas LGBT privadas de liberdade
Gabarito: letra C. A Resolução Conjunta nº 1/2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT, assegura à pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade o direito ao uso de roupas masculinas ou femininas conforme o gênero, mas não prevê o direito a cumprir pena em unidade prisional especializada para pessoas LGBT. As demais alternativas estão incorretas por negarem direitos que são garantidos ou por afirmarem direitos que não existem.
Direito Garantido pela Resolução Conjunta nº 1/2014 | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C (Gabarito) | Alternativa D | Alternativa E |
|---|
Nome social | ✅ Garantido | ❌ Negado | ❌ Não mencionado | ❌ Não mencionado | ❌ Negado |
Visita íntima | ❌ Negado | ✅ Garantido | ❌ Não mencionado | ❌ Não mencionado | ❌ Não mencionado |
Uso de roupas conforme o gênero | ❌ Não mencionado | ❌ Negado | ✅ Garantido | ❌ Não mencionado | ❌ Não mencionado |
Unidade prisional especializada para LGBT | ❌ Não mencionado | ❌ Não mencionado | ❌ Negado (não previsto) | ✅ Afirmado (não previsto) | ❌ Não mencionado |
Tratamento hormonal | ❌ Não mencionado | ❌ Não mencionado | ❌ Não mencionado | ❌ Negado | ✅ Garantido |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a pessoa tem direito ao nome social, mas não à visita íntima. A resolução garante ambos os direitos, portanto a negação da visita íntima está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que tem direito à visita íntima, mas não ao uso de roupas conforme o gênero. A resolução garante o uso de roupas conforme o gênero, logo a afirmação é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque reconhece o direito ao uso de roupas conforme o gênero e nega o direito a unidade prisional especializada, que de fato não é previsto na resolução.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que tem direito a cumprir pena em unidade especializada, mas não a manter o tratamento hormonal. Na verdade, a resolução não prevê unidade especializada, mas garante o tratamento hormonal. Portanto, ambas as partes estão erradas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que tem direito ao tratamento hormonal, mas não ao nome social. A resolução assegura o nome social, então a negação está incorreta.
Gabarito: letra C.