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Questão de Legislação Federal — Resolução Conjunta nº 1 de 2014 - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT — FCC 2018

Legislação FederalResolução Conjunta nº 1 de 2014 - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT
Código
fc045539
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Cargo
Educador Social Penitenciário - Nível Médio
A Resolução Conjunta n° 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT − Acolhimento LGBT considera, expressamente, como tratamento desumano ou degradante
  1. Aa transferência compulsória entre celas e alas ou quaisquer outros castigos ou sanções em razão da condição de pessoa LGBT.
  2. Boferecer tratamento psicológico para conversão de reeducandos que apresentem distúrbios de identidade sexual.
  3. Cdeixar, em qualquer caso, de transferir pessoa travesti ou gay presa em unidades prisionais masculinas para espaços de vivência específicos.
  4. Dqualquer referência discriminatória, preconceituosa e pejorativa dirigida aos detentos gays ou travestis em razão de sua opção sexual ou forma de se comportar.
  5. Econduzir pessoa LGBT na companhia de presos comuns, sem as cautelas devidas, em veículo de transporte da administração penitenciária.
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GabaritoA — a transferência compulsória entre celas e alas ou quaisquer outros castigos ou sanções em razão da condição de pessoa LGBT.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução Conjunta nº 1/2014 — Tratamento desumano ou degradante

Gabarito: Alternativa A. A Resolução Conjunta nº 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT considera expressamente como tratamento desumano ou degradante a transferência compulsória entre celas e alas ou quaisquer outros castigos ou sanções em razão da condição de pessoa LGBT. As demais condutas listadas, embora possam ser vedadas ou consideradas inadequadas, não são textualmente qualificadas como 'tratamento desumano ou degradante' pela referida resolução.

SE LIGUE NESSA!

O texto literal da Resolução Conjunta nº 1/2014 não foi transcrito no contexto fornecido. A análise baseia-se no gabarito oficial e no entendimento comum acerca do conteúdo da norma.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A transferência compulsória entre celas e alas ou quaisquer castigos ou sanções motivados pela condição LGBT é expressamente classificada pela resolução como tratamento desumano ou degradante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Oferecer tratamento psicológico para conversão de reeducandos com distúrbios de identidade sexual é conduta reprovável, mas a resolução não a enquadra como 'tratamento desumano ou degradante' de forma expressa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Deixar de transferir pessoa travesti ou gay para espaços de vivência específicos pode configurar omissão, mas não é listada como tratamento desumano ou degradante na resolução.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Referência discriminatória ou pejorativa é vedada, mas a resolução não a classifica expressamente como tratamento desumano ou degradante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Conduzir pessoa LGBT junto com presos comuns sem cautelas pode ser irregular, mas não consta na resolução como tratamento desumano ou degradante.

Gabarito: letra A.

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