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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2018

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc045540
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Cargo
Educador Social Penitenciário - Nível Médio
A remição pelo estudo
  1. Aé vedada no cumprimento de pena em regime aberto.
  2. Bprevalece sobre a remição pelo trabalho, pois são incompatíveis entre si.
  3. Cé contada em dobro para presos primários e de bons antecedentes que tenham bom comportamento prisional.
  4. Dé contada pela metade em caso de metodologia de ensino à distância ou de mera leitura.
  5. Eé acrescida de um terço no caso de conclusão do ensino fundamental durante o cumprimento da pena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — é acrescida de um terço no caso de conclusão do ensino fundamental durante o cumprimento da pena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remição pelo estudo (LEP)

Gabarito: letra E. A remição pelo estudo segue a regra do art. 126 da Lei de Execução Penal (LEP), com contagem de 1 dia de pena a cada 12 horas de estudo, e a lei prevê um acréscimo de 1/3 quando o apenado conclui o ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, conforme o §6º do mesmo artigo. A alternativa E reproduz exatamente esse bônus legal.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem as regras da remição pelo trabalho com as do estudo. A remição pelo trabalho é restrita aos regimes fechado e semiaberto (caput do art. 126), mas a remição pelo estudo é admitida também no regime aberto e na liberdade condicional (art. 126, §6º). A alternativa A tenta induzir ao erro ao afirmar que a remição pelo estudo é vedada no regime aberto.

1Contagem
12h de estudo = 1 dia de pena
Presencial ou EaD (mesma contagem)
2Regimes admitidos
Fechado
Semiaberto
Aberto
Liberdade condicional
3Acréscimo de 1/3
Conclusão do ensino fundamental
Conclusão do ensino médio
Conclusão do ensino superior
4Cumulação com trabalho
Compatível
Horas diárias compatíveis
Remição pelo estudo (LEP, art. 126)
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Remição pelo estudo (LEP, art. 126): Contagem (12h de estudo = 1 dia de pena, Presencial ou EaD (mesma contagem)); Regimes admitidos (Fechado, Semiaberto, Aberto, Liberdade condicional); Acréscimo de 1/3 (Conclusão do ensino fundamental, Conclusão do ensino médio, Conclusão do ensino superior); Cumulação com trabalho (Compatível, Horas diárias compatíveis)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A remição pelo estudo não é vedada no regime aberto. A LEP, em seu art. 126, §6º, permite expressamente que o condenado em regime aberto ou em liberdade condicional remir parte da pena pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional. A vedação existente é apenas para a remição pelo trabalho, que realmente exige regime fechado ou semiaberto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A remição pelo estudo não prevalece sobre a remição pelo trabalho, e ambos os institutos são compatíveis entre si. O condenado pode cumular trabalho e estudo, desde que as horas diárias sejam compatíveis (art. 126, §3º, LEP). Não há hierarquia ou prevalência de um sobre o outro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de contagem em dobro para presos primários ou com bons antecedentes. A LEP estabelece apenas a contagem padrão (12 horas de estudo = 1 dia de pena) e o acréscimo de 1/3 para conclusão de ensino fundamental, médio ou superior. Não existe bonificação genérica por primariedade ou bom comportamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A remição pelo estudo não é contada pela metade no caso de ensino a distância. A LEP permite a realização de atividades de estudo de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância (art. 126, §5º), mas a contagem permanece a mesma (12 horas = 1 dia). A "mera leitura" não é considerada atividade de estudo para fins de remição.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 126, §6º, da LEP, o tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. A alternativa E menciona apenas o ensino fundamental, que está abrangido pela regra.

Gabarito: letra E.

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